Decisões retiram os nomes dos dois ex-prefeitos da relação do Tribunal de Contas; casos envolvem processos antigos relacionados às respectivas gestões no município.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) retirou os nomes de dois conhecidos nomes da política de Sidrolândia da relação de gestores com contas consideradas irregulares: os ex-prefeitos Ilson Peres e Daltro Fiuza.
As decisões foram divulgadas e representam uma mudança na situação dos ex-gestores perante a lista mantida pelo órgão de controle.
No caso de Ilson Peres, que também já exerceu mandato de vereador em Sidrolândia, o TCE-MS determinou sua retirada da relação após análise da situação dos processos que motivavam sua inclusão.
Já Daltro Fiuza, que comandou a Prefeitura de Sidrolândia por vários mandatos, também teve seu nome excluído da lista relacionada às contas irregulares.
A situação de Daltro possui um histórico de decisões envolvendo prestações de contas de diferentes exercícios e órgãos de controle. Em março de 2024, por exemplo, o próprio TCE-MS emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Sidrolândia referentes ao exercício de 2012, período em que Daltro era prefeito.
Lista não determina inelegibilidade
A presença ou retirada de um nome da relação do Tribunal de Contas não significa, por si só, que determinada pessoa esteja automaticamente elegível ou inelegível.
O próprio TCE-MS já esclareceu que sua função é encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares nos critérios previstos em lei. Cabe à Justiça Eleitoral analisar eventual inelegibilidade, especialmente diante de um pedido de registro de candidatura.
A atualização ganha atenção em Sidrolândia justamente pelo histórico político dos dois ex-prefeitos e pela proximidade do período eleitoral de 2028.
No âmbito federal, há ainda decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo Daltro Fiuza e Ilson Peres em uma tomada de contas relacionada ao Projovem Trabalhador. No Acórdão nº 1.799/2026, a Segunda Câmara analisou a ocorrência de prescrição intercorrente no processo.
Com as novas decisões do TCE-MS, Ilson Peres e Daltro Fiuza deixam de constar na relação estadual nos casos alcançados pelas respectivas exclusões, encerrando mais um capítulo de processos administrativos que se arrastavam há anos.
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Foto: Divulgação



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