AGROPECUÁRIA • JUSTIÇA

Dívida milionária no campo: produtor rural de Sidrolândia acumula mais de R$ 12 milhões e recorre à Justiça para evitar colapso financeiro

Agricultor que trabalha com soja e milho enfrenta cobranças bancárias, restrições de crédito e até busca e apreensão de máquinas agrícolas; decisão judicial garante prazo para tentar reorganizar as finanças.

Um produtor rural de Sidrolândia conseguiu na Justiça autorização para iniciar um processo de recuperação judicial após acumular uma dívida estimada em R$ 12,15 milhões.

O caso envolve o agricultor Fabiano Martins Galvão, que atua na produção de soja e milho e enfrenta uma crise financeira marcada por dívidas bancárias, dificuldades de comercialização e aumento dos custos da atividade agrícola.

A decisão foi assinada no dia 14 de setembro de 2026 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara Regional de Falências e Recuperações de Campo Grande.

Como uma dívida chegou a R$ 12 milhões?

Segundo as informações apresentadas à Justiça, o produtor atribui as dificuldades financeiras a uma combinação de fatores que atingem diretamente o agronegócio. Entre os problemas apontados estão a queda na produtividade, o aumento dos custos de produção, os juros mais elevados do crédito rural e as oscilações nos preços da soja e do milho.

Com o agravamento da situação, o agricultor passou a enfrentar cobranças judiciais, protestos, restrições de crédito e até processos de busca e apreensão de maquinários utilizados na produção.

Bancos e cooperativas estão entre os maiores credores

A relação preliminar de dívidas apresentada à Justiça revela compromissos milionários com instituições financeiras e empresas do setor agrícola.

Entre os principais credores estão:

  • Sicredi/CCPI Pantanal MS: R$ 5,61 milhões;
  • Banco do Brasil: R$ 1,69 milhão;
  • Agrícola Panorama: R$ 1,64 milhão;
  • Sicoob União MT/MS: R$ 1,17 milhão.

Os valores ainda poderão sofrer alterações durante o andamento do processo judicial.

Justiça garante proteção temporária ao produtor

Ao autorizar o processamento da recuperação judicial, o magistrado determinou a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções abrangidas pela decisão, a contar de sua publicação no Diário da Justiça. A medida também permite que o agricultor permaneça com máquinas, veículos e outros equipamentos considerados essenciais à continuidade da produção rural, conforme as condições estabelecidas judicialmente.

Na prática, a decisão oferece um período de proteção para que o produtor tente reorganizar suas finanças, negociar com os credores e manter suas atividades.

Entretanto, a recuperação judicial não significa que os R$ 12 milhões foram perdoados.

O juiz também rejeitou o pedido para suspender protestos e retirar automaticamente as restrições existentes nos cadastros de inadimplentes.

Produtor terá prazo para apresentar plano de pagamento

Fabiano terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar um plano de recuperação judicial detalhando como pretende reorganizar suas obrigações financeiras. A Justiça nomeou a empresa Britto, Taveira e Simões Administração Judicial Ltda. para acompanhar o processo, com remuneração provisória de R$ 10 mil mensais, a ser paga pelo produtor.

Caso o plano não seja apresentado dentro do prazo legal, o processo poderá ser convertido em falência.

Crise milionária chama atenção para os desafios do campo

O caso chama atenção pelo tamanho do endividamento e mostra que movimentar milhões na atividade rural não significa necessariamente ter dinheiro disponível ou lucro garantido. Mesmo produtores que trabalham com grandes volumes de recursos podem enfrentar dificuldades quando os custos aumentam, os preços dos produtos caem e as dívidas se acumulam.

Em Sidrolândia, município com forte presença do agronegócio, a situação evidencia os riscos financeiros envolvidos na produção agrícola. A recuperação judicial representa uma oportunidade de reorganização, mas ainda não garante que o agricultor conseguirá superar a crise.

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Foto: Four News

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