Grupo Vicensi cultiva mais de 9 mil hectares em MS, incluindo áreas em Sidrolândia; Justiça suspendeu cobranças por 180 dias e determinou apresentação de plano para tentar superar crise financeira

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Vicensi, tradicional grupo familiar do agronegócio fundado em Maracaju (MS), que acumula mais de R$ 207 milhões em dívidas.
A decisão foi tomada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências e Recuperação. O magistrado levou em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pelo grupo após sucessivas quebras de safra provocadas, segundo a empresa, por adversidades climáticas.
Fundado na década de 1980, o Grupo Vicensi pertence à família do produtor Abilio Vicensi e mantém atividades agrícolas em Maracaju, Ponta Porã, Rio Brilhante e Sidrolândia.
Juntas, as propriedades somam aproximadamente 9.020 hectares efetivamente cultivados em Mato Grosso do Sul.
Crise teria começado com falta de chuva
De acordo com informações apresentadas à Justiça, a situação financeira começou a se deteriorar na safra 2021/2022, quando a falta de chuva provocou forte queda na produtividade.
As dificuldades teriam continuado nas safras seguintes e chegaram até o ciclo 2025/2026.
Com o aumento das dívidas, o grupo passou a enfrentar compromissos vencidos e próximos do vencimento, além de ações judiciais de cobrança, execução de títulos e busca e apreensão.
Na avaliação da Justiça, a continuidade das atividades é relevante não apenas para os proprietários, mas também para a economia regional, devido à geração de empregos, arrecadação e movimentação de toda a cadeia ligada ao agronegócio.
Cobranças ficam suspensas por 180 dias
Com o deferimento da recuperação judicial, a Justiça determinou a suspensão por 180 dias das ações e execuções contra as empresas do Grupo Vicensi, além de reconhecer como essenciais determinados bens e a própria produção agrícola.
A Ourives Marques Advogados e Consultores foi nomeada administradora judicial.
O Grupo Vicensi também terá que apresentar mensalmente suas contas enquanto durar o processo e elaborar um plano de recuperação judicial, mostrando como pretende reorganizar as finanças e negociar as dívidas.
A remuneração da administração judicial foi fixada em R$ 50 mil mensais.
Recuperação não significa falência
Apesar do tamanho da dívida, o deferimento da recuperação judicial não significa que o Grupo Vicensi tenha falido.
O procedimento previsto em lei busca justamente dar condições para que empresas ou produtores em dificuldades financeiras possam reorganizar suas dívidas, negociar com credores e preservar suas atividades.
No caso do Grupo Vicensi, a Justiça destacou a importância econômica das atividades rurais e os possíveis prejuízos que uma eventual paralisação poderia provocar na geração de empregos, renda e arrecadação em Mato Grosso do Sul.
O processo agora entra em uma nova fase, com a apresentação do plano que deverá detalhar como o grupo pretende enfrentar um passivo superior a R$ 207 milhões e manter suas operações no Estado.
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Foto: Bruno Rezende



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