No edital estão todas as orientações aos interessados em participar. Serão eleitos 5 mais votados, enquanto que os 10 seguintes ficarão como suplentes
A Prefeitura de Sidrolândia através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Seas) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) informam que está aberto o período de inscrições para a escolha de conselheiros tutelares, por meio de voto popular, para um mandato de 3 anos.
Os interessados devem conhecer os detalhes do edital (link abaixo) onde constam os requisitos e outras orientações sobre o processo eleitoral que ocorrerá no dia 06 de outubro, mas que seguirá antes desta data, um rígido cronograma de seleção dos aptos em concorrer.
Confira o edital completo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL 001/CMDCA /2019
INSTAURA PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE SIDROLÂNDIA/MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 2020/2024.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sidrolândia/MS, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nª 8.069/1990 que dispõem sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Municipal nº 1.726/2015 e Resolução do CMDCA nº 005/2019, faz publicar o Edital de Convocação para o Segundo Processo de Escolha em Data Unificada para membros dos Conselhos Tutelares, Titulares e Suplentes para o quadriênio 2020/2024, que reger-se-á de acordo com a legislação e o disposto neste Edital.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.726/2015 e Resolução CMDCA nº 005/2019, sendo realizado sob a responsabilidade deste CMDCA e fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude desta de Sidrolândia/MS torna público o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, mediante condições estabelecidas neste edital.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. No Município de Sidrolândia funciona 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 05 (cinco) vagas para membros titulares e 10 (dez) vagas para seus consequentes suplentes.
b) De acordo com o inciso II do Art. 5º da Resolução 139/2010 do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas,
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deliberou uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação no Diário Oficial Resolução nº 005/CMDCA/2019, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, sendo: Gislaine Lopes de Araújo Leite, (conselheira titular – Secretaria de Assistência Social); Maira Tavares Maciel (conselheira titular – Secretaria Municipal de Saúde); Mauricio Brito Dias ( conselheiro suplente – Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência – ASSIPED); Eva Galdino de Oliveira ( conselheira titular – Instituto de Cultura, Artes, Esporte, Lazer e Atividades Múltiplas – APASCENTAR) para a realização do segundo Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 Reconhecida idoneidade moral;
3.2 Idade superior a vinte e um anos;
3.3 Residir no município há pelo menos 02 (dois) anos;
3.4 Possuir Diploma de nível superior;
3.5 Conhecimentos básicos em informática
3.6 Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos antecedentes ao Processo de Escolha.
3.7 Estar de acordo com todas as disposições da Lei Municipal 1.726/2015
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1 Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais. Os plantões de sobreaviso realizados em feriados, sábados, domingos e horários noturnos serão remunerados, ao valor equivalente ao concedido a titulo de gratificação por trabalho, conforme artigo 42 – Inciso I da Lei 1.726 de 08/06/2015 e da Lei Complementar Municipal 068/2011 – artigo 92 – Inciso II.
4.2 A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar corresponderá ao cargo de provimento em comissão – Assessor Especial – DAS 2 do Plano de Cargo e Salários da Prefeitura Municipal de Sidrolândia/MS, nos termos da Lei 1.726/2015 – Artigo 72 – Parágrafo 1ª, bem como gozarão dos Direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.3 Sendo eleito, o servidor público municipal, fica-lhe facultado, quanto à remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada à acumulação.
4.4 A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada mediante comprovação do efetivo exercício na função e não deverá configurar vínculo empregatício de qualquer natureza e correrá por conta de dotação orçamentária da Secretaria competente.
4.5 É vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade remunerada pública ou privada, ressalvando o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horários entre ambas, sob pena de perda do mandato de Conselheiro Tutelar (Conforme Art. 38 da Lei Municipal 1.726/2015).
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1 As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no artigo 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal n° 1.726/2015 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1 A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista no item 9.4.
6.2 A análise dos documentos será realizada no prazo de 03 (três) dias após o encerramento do prazo de recebimento da documentação.
6.3 A comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.4 A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de propaganda dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.5 A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.6 A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.7 A Comissão Especial deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.8 A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Não será admitida inscrições de pessoas que tenham relações com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Sidrolândia/MS.
7.2 Não serão aceitas inscrições de candidatos que não preencham os pré-requisitos mínimos para a investidura do cargo, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.726/2015.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As etapas do Processo de Escolha Unificada serão organizadas da seguinte forma:
I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento especifica homologação e aprovação das candidaturas;
IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada
V – Quinta Etapa: Formação inicial;
VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse
9. DA PRIMEIRA ETAPA – DA INSCRIÇÃO / ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1 A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de preenchimento do requerimento, conforme modelo Anexo I, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2 As inscrições serão realizadas de segunda feira a sexta feira,no período de 08 de abril a 10 de maio de 2019, no seguinte horário: das 7:h30min às 11h, na sede do CMDCA(sala dos Conselhos) , sito a Rua Paraná, 1885, Bairro Jandaia.
9.3 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos, em duas vias, para fé e contrafé.
Carteira de Identidade
CPF
Titulo de eleitor e quitação com as responsabilidades eleitorais
Quitação com as obrigações militares quando couber
Declaração de Idoneidade moral, devidamente assinada, conforme modelo Anexo II;
Certidão negativa de antecedentes criminais;
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso Superior – devidamente reconhecida pelo MEC;
Comprovante de residência atualizado (água ou luz) ou declaração, caso não possua documento em seu nome;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certificado de noções básicas em informática (mínimo de 40hs)
Parágrafo 1º – Não poderá se inscrever para o pleito o candidato que tenha sido penalizado no exercício da função de Conselheiro Tutelar nos 05 (cinco) anos, antecedentes ao processo de escolha.
Parágrafo 2º – O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA ou servidor municipal ocupante de cargo em comissão que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá requerer o seu afastamento no ato da inscrição.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1 A análise da documentação proceder-se-á nos termos previstos nos itens 6.1 e 6.2 e 6.3 que trata da Competência da Comissão Especial.
10.2 A Comissão Especial publicará no Diário Oficial, no prazo de até 03 (três) dias, a relação dos candidatos habilitados a participarem das demais etapas.
10.3 Conforme cronograma do Processo Seletivo, os candidatos que por algum motivo não forem considerados aptos a participação no pleito poderão apresentar recurso.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1 Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos dados à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.2 A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do Processo de Escolha, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.3 O candidato impugnado terá 02 (dois) dias após data de publicação da lista dos habilitados para apresentar sua defesa.
12. DA TERCEIRA ETAPA – AVALIAÇÕES SELETIVAS
12.1 O exame de conhecimento específico será aplicado no dia30 de junho de 2019, às 8h, conforme relação divulgada previamente no Diário Oficial. O Local será divulgado no Diário Oficial.
12.2 A prova de conhecimento específico será sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). A prova conterá 20 (vinte) questões, formuladas em modalidade objetiva, cuja resposta correta deverá constar de um rol de múltipla escolha, em até 4 (quatro ) alternativas de resposta, onde apenas uma se constitui correta para o proposto no enunciado.
12.4 Serão considerados aprovados no exame de conhecimento específico o candidato que acertar no mínimo 11 (onze) questões;
12.5 A Comissão divulgará o resultado dos candidatos aprovados na prova de Exame de Conhecimentos, no Diário Oficial, no prazo de 03 (três) dias;
12.6 Os candidatos desclassificados poderão recorrer administrativamente da decisão até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos resultados no Diário Oficial.
12.7 A Comissão tem o prazo de 02 (dois) dias para responder os pedidos de reconsideração, devendo se manifestar, por escrito, pelo deferimento ou pelo indeferimento.
12.8 A Comissão divulgará a relação dos candidatos habilitados a participarem do pleito por meio de publicação no Diário Oficial, após o prazo recursal.
13. DA QUARTA ETAPA – PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1 Esta etapa definirá os conselheiros tutelares, titulares e suplentes.
13.2 O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, local a definir, por meio de processo de votação, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Artigo 60 da Lei Municipal 1.726/2015 e será divulgado por meio do Diário Oficial e outros instrumentos de comunicação.
13.3 Os candidatos consideradoshabilitadosao exercício da função de Conselheiro Tutelar, deverão se submeter ao processo de livre escolha da sociedade, por meio do voto facultativo e secreto dos eleitores do Município Sidrolândia/MS.
13.4 Em reunião própria, a Comissão do Processo de Escolha dará conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordem que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo.
13.5 A fim de assegurar equilíbrio de força e igualdade de condições de participação, caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA orientar os candidatos sobre o material de divulgação do Processo de Escolha.
13.6 É vedada a concessão de entrevistas individuais e isoladas, como candidato, nos meios de comunicação, exceto em eventos organizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
13.7 O eleitor votará uma única vez e apenas em 01 (um) candidato.
13.8 Nas cabines de votação serão fixadas listas com os nomes dos candidatos publicados no Diário Oficial.
13.9 O local de recebimento dos votos contará com uma Mesa de Recepção, composta por 02 (dois) membros: 01 (um) presidente e 01 (um) mesário, credenciados pelo CMDCA.
13.10 Não poderão compor a Mesa Receptora de votos: cônjuge ou companheiro (a), parentes consanguíneos ou afins, até 4º grau de parentesco dos candidatos.
13.11 A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura do candidato responsável, observado, no que couber, procedimento administrativo similar ao previsto nos arts. 77 a 80, da lei Municipal 1.726/2015.
13.12 A decisão de cassação da candidatura de qualquer um dos participantes do pleito por descumprimento das normas deste Edital ou de qualquer um dos itens da Seção VII da Lei Municipal 1.726/2015 será tomada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, por meio da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada. Neste caso, será instaurado processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa por escrito no prazo de 24 horas.
13.13 A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão Especial, sendo os resultados encaminhados para a sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, sito à Rua Paraná, 1885 – Bairro Jandaia.
13.14 Os candidatos poderão apresentar impugnação dos resultados apurados no prazo de até 02 (dois) dias, cabendo decisão à Mesa de Apuração pelo voto majoritário, com recurso ao CMDCA, que decidirá em 02 (dois) dias.
13.15 Não será permitida a presença dos candidatos junto à mesa de apuração.
13.16 Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado dos candidatos eleitos.
13.17 Quanto aos votos brancos e nulos, não serão computados para fins de votos válidos.
13.18 A fiscalização de todo o Processo de Escolha em Data Unificada estará a cargo do Ministério Público.
14. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
14.1 Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor; bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14.2 Incorrerá nas mesmas sanções o candidato que desrespeitar a legislação eleitoral pertinente e as vedações da Lei Municipal 1.726/2015.
15.DO EMPATE
15.1 Em caso de empate no número de votos terá preferência na classificação o candidato com maior idade, conforme a Lei Municipal 1.726/2015.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial, o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes de acordo com a sua classificação na contagem de votos.
17. DOS RECURSOS
17.1 Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
17.2 Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
17.3 O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
17.4 Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade, cuja a decisão não caberá recurso administrativo.
17.5 Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos eleitos.
18. DA QUINTA ETAPA – FORMAÇÃO
18.1 Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelarestitulares e suplentes, sendoobrigatóriaa presença de todos os candidatos eleitos, onde será emitido Certificado de Participação sob a responsabilidade do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social, coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
18.2 As diretrizes e parâmetros para a formação serão apresentados aos candidatos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
19. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
19.1 A posse dos conselheiros tutelares titulares, dar-se-á pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele designada no dia10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 1º São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 2º São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 170/2014, publicada pelo CONANDA.
19.3 Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente na ordem de classificação, conforme disposto no Artigo 75 da Lei Municipal nº 1.726/2015.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1.726/2015 e Deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicações referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros Tutelares.
20.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
20.4 Fica assegurada a plena e efetiva participação de candidatos com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas ao Processo de Escolha estabelecida no presente Edital.
20.5 A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, resultarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
20.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais.
20.7 As datas previstas neste Edital poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Comissão Especial responsável pelo Processo de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que dará ciência aos candidatos por meio de publicação no Diário Oficial do Município.
20.8 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha em Data Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
Sidrolândia, 04 de abril de 2019.
GISLAINE LOPES DE ARAÚJO LEITE
Presidente
CMDCA
REGINA CÉLIA AZUAGA DE SOUZA
Vice-Presidente
CMDCA
Cronograma Referente ao Edital 001/CMDCA/2019 de Sidrolândia/MS
EVENTOS BÁSICOS |
DATAS |
Publicação do Edital |
05/04/2019. |
Inscrições na sede do CMDCA das 7h às 11 h |
08/04/2019 a 10/05/2019 |
Análise dos Requerimentos de inscrições |
13/05/2019 à 17/05/2019 |
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural do CMDCA e Diário Oficial |
20/05/2019 |
Prazo para recurso das inscrições |
21/05/2019 à 24/05/2019 |
Análise dos recursos das inscrições |
27/05/209 à 29/05/2019 |
Publicação da lista definitiva após análise de recursos, dos candidatos com inscrição deferida, no Diário Oficial |
30/05/2019 |
Divulgação do local, data e horário de realização do Exame de Conhecimento no mural do CMDCA e Diário Oficial |
31/05/2019 |
Realização do Exame de Conhecimento Específico |
30/06/2019 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos aprovados no Exame de Conhecimento Específicos, no mural do CMDCA e Diário Oficial |
04/07/2019 |
Prazo de recurso do exame |
Deixar um Comentário
Você precisa fazer login para postar um comentário.