Educação

TJMS suspende provisoriamente regra das 22 horas-aula, mas nova jornada de professores segue indefinida em Sidrolândia

Prefeitura obtém decisão cautelar contra dispositivo da lei municipal, mas Tribunal não determinou jornada de 40 horas nem fixou 24 horas-aula; reajuste de 5,4% concedido em março permanece

A Prefeitura de Sidrolândia obteve uma primeira vitória na disputa judicial envolvendo a jornada dos professores da Rede Municipal de Ensino. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu provisoriamente o dispositivo da legislação municipal que garantia a jornada de 22 horas-aula aos profissionais.

A decisão, porém, não significa que os professores passarão automaticamente a trabalhar 40 horas, nem que terão de cumprir 24 horas-aula. O Tribunal suspendeu a regra questionada, mas não estabeleceu qual deverá ser a nova distribuição da jornada.

Na prática, a garantia das 22 horas-aula fica temporariamente sem efeito enquanto a ação é analisada. Caberá agora à Prefeitura definir como a decisão será aplicada na Rede Municipal, observando as demais normas que continuam em vigor.

24 horas-aula não foram determinadas pela Justiça

A possibilidade de adoção de 24 horas-aula já vinha sendo discutida pela administração municipal, mas é importante destacar que esse número não foi imposto pelo TJMS.

Ou seja: a Justiça suspendeu provisoriamente a regra das 22 horas, mas não determinou qual modelo deverá substituí-la.

Uma eventual reorganização pode provocar reflexos também na contratação de professores temporários. Caso professores concursados passem a assumir uma quantidade maior de aulas, poderá haver redução das aulas disponíveis para profissionais contratados — uma das preocupações levantadas pelo sindicato da categoria.

Professores não terão de devolver valores

Outro ponto importante da decisão envolve os salários. Não houve determinação para que professores devolvam valores já recebidos, nem ordem para corte imediato dos vencimentos atuais.

O reajuste de 5,4% concedido em março continua valendo. O que foi suspenso foi o dispositivo que estabelecia vinculação automática de reajustes futuros ao Piso Nacional do Magistério.

Portanto, a decisão atinge a regra para os próximos reajustes, e não significa a retirada automática do aumento já incorporado aos salários.

Decisão ainda é provisória

A decisão do TJMS tem caráter cautelar, ou seja, é provisória. O mérito da ação ainda deverá ser julgado pelo Tribunal.

Por isso, ainda não é possível afirmar que a Justiça tenha acabado definitivamente com a jornada de 22 horas-aula em Sidrolândia.

Em termos simples, a Justiça retirou, por enquanto, a garantia legal das 22 horas-aula, mas não disse quantas horas os professores terão que cumprir daqui para frente.

A discussão, portanto, ainda está longe de terminar. A partir de agora, além dos próximos passos da ação judicial, a atenção da categoria estará voltada para a forma como a Prefeitura de Sidrolândia irá reorganizar a jornada dos profissionais da educação.

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Foto: Reprodução

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