CORRUPÇÃO

Cerco aperta: Justiça bloqueia R$ 714 mil de Claudinho Serra e empresários por suspeita de fraude em Sidrolândia

Caso envolve contrato milionário para cascalhamento de estradas nos assentamentos Capão Bonito e Laguna; TJ liberou empresas para outros contratos públicos, mas manteve demais medidas

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 714.820,30 em bens do ex-vereador de Campo Grande Claudinho Serra (PSDB), de outros três acusados e de duas empresas investigadas em um suposto esquema de fraudes envolvendo contratos públicos da Prefeitura de Sidrolândia.

A decisão liminar foi concedida pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, no último dia 10. O caso é mais um desdobramento das investigações relacionadas à Operação Tromper.

Segundo informações divulgadas pelo O Jacaré, a ação envolve as empresas AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica.

Dinheiro para estradas rurais está no centro do caso

O processo tem como foco o Contrato nº 136/2022, firmado para serviços de recomposição do revestimento primário — o chamado cascalhamento — de estradas vicinais dos assentamentos Capão Bonito e Laguna, em Sidrolândia.

A licitação previa inicialmente cerca de R$ 6,096 milhões.

De acordo com o Ministério Público Estadual, foram identificadas supostas irregularidades que resultariam em um prejuízo de R$ 714.820,30, sendo R$ 700 mil relacionados a um acréscimo contratual considerado injustificado e outros R$ 14.820,30 referentes a suposto superfaturamento.

Análises técnicas citadas na ação também apontam pagamentos por serviços que, segundo o MPE, não teriam sido executados ou teriam sido medidos de maneira irregular.

Claudinho era secretário de Fazenda na época da gestão de sua sogra Vanda Camilo

Claudinho Serra ocupava, naquele período, o cargo de secretário municipal de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público juntamente com Thiago Rodrigues Alves, apontado como operador financeiro ligado ao núcleo empresarial, além dos empresários envolvidos.

Na decisão, o magistrado levou em consideração diálogos apresentados na denúncia que, segundo a Justiça, sugerem a existência de tratativas financeiras paralelas relacionadas às medições e aos aditivos do contrato de cascalhamento.

A decisão também cita a alternância das empresas na obtenção de contratos públicos em curto período, o funcionamento delas no mesmo endereço e indícios de uma possível gestão integrada. Para o magistrado, esses elementos podem indicar, em uma análise inicial, possível simulação de concorrência entre licitantes.

TJ derruba parte da decisão

Inicialmente, a Justiça também havia determinado que a AR Pavimentação e a GC Obras fossem impedidas de participar de licitações e de celebrar ou executar contratos com o Poder Público.

As empresas recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Na sexta-feira (18), o juiz Fábio Possik Salamene concedeu efeito suspensivo e derrubou, provisoriamente, a parte da decisão que impedia a execução de todos os contratos públicos pelas empresas.

O magistrado entendeu que a suspensão total das atividades havia sido fundamentada de forma genérica.

Porém, as demais determinações foram mantidas, e o Contrato nº 136/2022, justamente o relacionado às estradas dos assentamentos Capão Bonito e Laguna, continua suspenso.

O processo ainda terá novos desdobramentos e as acusações apresentadas pelo Ministério Público deverão ser analisadas no decorrer da ação, com direito de defesa aos envolvidos.

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Foto: Divulgação

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