Mudança sancionada pelo prefeito Rodrigo Basso acaba com a exigência de ensino superior e de vínculo como servidor efetivo para três cargos de direção. Prefeitura afirma que não haverá aumento no número de vagas.

A Prefeitura de Sidrolândia oficializou uma mudança nas regras para a escolha dos responsáveis pelas áreas de Esporte, Cultura e Turismo. Com a nova legislação, os cargos de diretor-presidente dessas três áreas poderão ser ocupados por pessoas que não sejam servidores concursados e que não tenham diploma de ensino superior.
A alteração foi estabelecida pela Lei Complementar nº 225, de 4 de novembro de 2026, publicada nesta quinta-feira (5), e modifica critérios previstos na legislação municipal de 2025. Até então, os quatro cargos de diretor-presidente das unidades especiais, incluindo a Previlândia, estavam agrupados sob as mesmas exigências. Para assumir uma dessas funções, era necessário ser servidor efetivo da Prefeitura e possuir formação superior.
Com a nova regra, o município separou os cargos em dois grupos. A Previlândia, responsável pela previdência dos servidores municipais, continuará exigindo que seu diretor-presidente seja concursado e tenha diploma universitário. Já nas áreas de Esporte, Cultura e Turismo, as exigências foram flexibilizadas. Os profissionais escolhidos deverão apresentar conhecimento, capacidade pública comprovada e conduta ilibada, mas não precisarão obrigatoriamente ter formação universitária ou pertencer ao quadro efetivo do município.

Na prática, a mudança amplia as possibilidades de escolha do prefeito Rodrigo Basso, que poderá nomear profissionais de fora da estrutura permanente da administração municipal para comandar essas três áreas.Apesar da alteração, a nova legislação não cria cargos adicionais. A estrutura permanece com quatro vagas de diretor-presidente, sendo uma destinada à Previlândia e outras três distribuídas entre Esporte, Cultura e Turismo.
Os demais cargos administrativos previstos na legislação, incluindo secretários, coordenadores, diretores e chefes de setor, permanecem com as mesmas quantidades anteriormente estabelecidas. A mudança também não significa que qualquer pessoa poderá assumir automaticamente uma dessas funções. Os indicados deverão atender aos critérios legais de conhecimento, capacidade comprovada e conduta ilibada.
Com a nova lei em vigor, a administração municipal passa a contar com regras diferentes para a escolha dos dirigentes das três áreas, enquanto a previdência municipal mantém as exigências anteriores.
A legislação não representa, por si só, a nomeação ou substituição dos atuais ocupantes dos cargos. Eventuais mudanças nos comandos das fundações dependerão de atos específicos da administração municipal.
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Foto: Divulgação



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