A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo contratou “sem licitação” a empresa Rasslan e Brandão Sociedade de Advogados, para Assessoramento e Consulta Jurídica.
A empresa foi contratada por meio de “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO” (sem licitação) pelo valor total de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais).
Ocorre que no dia 18/07 deste ano, Vanda publicou o termo de dispensa de licitação para contratação do referido escritório de advocacia pelo mesmo valor, R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), e, 02 (dois) dias depois (19/07) publicou o aviso de tornar sem efeito a contratação da empresa Rasslan e Brandão Sociedade de Advogados.
Consta no “Portal da Transparência”, que a prefeita gastou com “escritórios de advocacias” em 2022 o valor de R$ 580.970,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e setenta reais) e em 2023, até a publicação desta matéria, o valor de R$ 504.550,00 (quinhentos e quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Como justificativa para a prefeita usou como base a Lei Federal 8.666 de 1993. Portanto, a contratação da referida empresa está dentro da esfera de discricionariedade própria da Administração Pública e foi fundamentada legalmente nos dispositivos legais acima mencionados.
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