A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a CPI criada para investigar corrupção no município. Além de estar preocupada com o relatório final, a progressista tentou evitar o depoimento do chefe da Divisão de Compras e Licitações da prefeitura, Marcus Vinícius Rossetini de Andrade Costa, condenado pelo desvio de remédios em Jardim e réu pelo desvio milionário no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
O pedido de liminar para suspender o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito foi negado na quarta-feira (4) pelo juiz Felipe Brigido Lage, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia. Ele pontuou que as alegações da prefeita não procedem, porque a CPI tem fato determinado para investigar, as licitações realizadas pela prefeitura, não houve comprovação de parcialidade nem de exclusão de vereador.
Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça e o mandado de segurança foi distribuído ao desembargador Alexandre Bastos. No entanto, como a sua filha, a advogada Camila Bastos, faz parte da equipe defesa de Vanda Camilo, ele se declarou suspeito e o processo foi redistribuído ao desembargador Luiz Tadeu da Silva.
Contudo, o presidente da Câmara Municipal, Otacir Pereira Figueiredo, o Gringo (PP), alertou que o processo deveria ser encaminhado ao desembargador Vilson Bertelli, que negou pedido de liminar para suspender a CPI a pedido dos vereadores governistas.
Os advogados Camila Bastos, Bento Duailibi e Matheus Billé, rebateram a tese de Gringo de que a CPI tinha concluído os trabalhos. Ao apresentar o documento de convocação do servidor para prestar depoimento na manhã desta sexta-feira (6), a partir das 7h30, eles revelaram o nome de Costa.
Atual chefe de licitações da prefeitura na gestão de Vanda, Marcus Vinícius foi condenado pelo desvio na compra de remédios no município de Jardim. A sentença é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã. Ele recorreu contra a condenação. Costa também é réu pelo desvio de R$ 6,3 milhões no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian.
A prefeita contestou que a comissão concluiu os trabalhos. “Ainda, a despeito de manifestação do Impetrado (na origem) afirmando que a CPI foi concluída, o documento anexado à sua manifestação – datado de ontem (04/10/2023) – demonstra que ainda será confeccionado Relatório Final no prazo de 10 (dez) dias corridos, ‘sob pena de arquivamento do procedimento de investigação’”, pontuou.
“Sendo certo que não se arquiva por decurso de prazo o que está concluído. Noutro norte, os documentos juntados à exordial (origem – fls.37/44) demonstram a intimação de servidores – pela Comissão Parlamentar de Inquérito –, subscritos pelo Presidente desta, para comparecerem perante o órgão investigativo aos 06/10/2023 (amanhã), ou seja, ainda há diligências marcadas pela CPI”, destacaram Matheus, Camila e Bento.
“Nesse sentido, é flagrante a má-fé processual, bem como a utilização de estratagemas político-processuais vinculadas a mencionada Comissão Parlamentar de Inquérito, abusiva, ilegal e arbitrária, sendo imperiosa a concessão da liminar requerida, buscando pôr fim ao estado de coisas irregulares que se instaurou no Município, causando instabilidade política e institucional”, alertaram.
De acordo com Gringo, o relatório final será apresentado até o dia 14 deste mês.
Confira a nota de Marcus Vinícius
“O servidor Marcus Vinicius Rossetini está recorrendo da recente decisão a respeito da prefeitura de Jardim, onde a própria decisão ressalta que “não houve comprovação de que o réu tenha
recebido valores, nem para si nem para terceiros,” e aguarda o julgamento da ação relativa ao Hospital Regional.
No Brasil, a presunção de inocência encontra guarida no Art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Já vimos, em atos recentes, o que acontece quando se julga servidor público sem o devido processo, baseado em denúncias amplamente divulgadas e vazadas na imprensa para interesses políticos escusos, vide operações que foram praticamente anuladas pela Justiça e os reus inocentados após verem seus nomes expostos em manchetes sensacionalistas.
Atenciosamente”
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