O juiz entendeu que não há nepotismo
Em decisão proferida em ação civil pública do Ministério Público, o juiz Fernando Moreira Freitas rejeitou uma liminar para o afastamento do secretário de Fazenda, Tributação e Gestão, Cláudio Serra, por ele ser genro da prefeita Vanda Camilo.
Embora não seja uma sentença de mérito, em sua sustentação, o magistrado antecipa o seu entendimento a respeito na nomeação de parentes consanguíneos ou por afinidade (caso de Claudinho) para cargos de natureza política.
O juiz entende que a nomeação de parentes para cargos politicos não caracteriza nepotismo por contrariar o Artigo 37 da Constituição Federal
“Analisando atentamente os autos, entendo que não há razão ao Ministério Público quanto ao pleito de liminar. Isso porque não vislumbro ,nas espécie,a presença do probabilidade do direito invocado pela parte autora,em razão da própria interpretação que o própio Supremo Tibunal Federal tem atribuído à matéria”, destaca o magistrado num trecho da peça.
Como o único argumento do Ministério Público para pedir o afastamento do secretário de Fazenda, se deve ao fato dele ser parente por afinidade da prefeita ,sendo assim o juiz não vê razão para afastar Claudio Serra
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