O proprietário foi notificado duas vezes por estar fazendo propaganda eleitoral proibida.
Um produtor rural precisou alterar pela terceira vez uma placa de outdoor que está localizada em sua propriedade na BR-060, em Sidrolândia. Agora, os dizeres são: “Chácara Rota 22”.
O proprietário foi notificado duas vezes pela Justiça Eleitoral por estar fazendo propaganda eleitoral proibida citando nome e número do candidato à reeleição para presidente, Jair Bolsonaro. Por este motivo, trocou a mensagem.
O advogado que representa o proprietário afirmou que, no entender deles, os dizeres anteriores não eram propaganda política porque diziam estar apoiando o presidente. A mensagem era para Bolsonaro enquanto presidente, independente de candidatura.
A Lei das Eleições dispõe que “é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00”, § 8º, art. 39.
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