SIDROLÂNDIA

Condenados pela Maria da Penha não poderão ter cargos em Sidrolândia

A Lei veda nomeação em cargo público de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha

Foto:Divulgação

Em Sidrolândia, é proibido nomeação em cargo público de condenados pela Lei Maria da Penha. A  lei é de 23 de Agosto de 2019 e saiu no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul)

Entram nas regras, pessoas que tenham sido condenadas e a proibição se estende para todos os poderes do município, em todos os cargos em comissão de “livre nomeação e exoneração”. Não há previsão quanto aos funcionários que são aprovados em concurso público. A lei foi apresentada pelos vereadores Edno Ribas (PSB) e Kennedi Forgiarini (PP).

Segundo os vereadores, o referido projeto trata exclusivamente da vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que já tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340 no âmbito do município de Sidrolândia/MS como fica claramente explicitado no Art. 1º do Projeto.

Art 1º – Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração publica direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Sidrolândia, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

Parágrafo Único – Inicia-se essa vedação, com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Para justificar o seu projeto os vereadores Edno Ribas e Kennedi Forgiarini disseram que: “o projeto de lei em questão, tem como objetivo colocar a disposição das mulheres mais uma ferramenta na luta contra impunidade daqueles que praticam ou de alguma forma praticaram violência domestica protegida pela Lei Maria da Penha. Segundo eles, não tem a este projeto de lei, o condão de diminuir a violência praticada contra a mulher, mas sem duvida impinge ao infrator da lei mais a sansão a ser cumprida, como forma de ao menos, amenizar o sentimento de impunidade”.

 

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