O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, divulgou nesta sexta feira (28/12) por meio da Portaria n° 442, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2019. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.
Confira o calendário:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
04 de março: Carnaval (ponto facultativo)
05 de março: Carnaval (ponto facultativo)
06 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14 horas)
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