Promotoria conclui que não há indícios mínimos para dar continuidade à persecução penal contra Ivanir Rosane Dischkalm Areco; investigação segue em relação aos demais envolvidos.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) determinou o arquivamento da investigação criminal em relação à servidora pública Ivanir Rosane Dischkalm Areco, que havia sido incluída nas apurações da Operação Tromper IV, em Sidrolândia.
A decisão foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sidrolândia, após a análise dos elementos reunidos no Procedimento de Investigação Criminal (PIC). Segundo o Ministério Público, não foram encontrados elementos informativos mínimos capazes de justificar a continuidade da persecução penal contra a servidora.
De acordo com o despacho, a investigação não identificou indícios de que Ivanir tenha solicitado, recebido ou aceitado vantagem indevida, tampouco praticado qualquer ato de ofício em desacordo com a legislação ou participado, de forma dolosa, dos fatos investigados.
Diante da ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação, o MP determinou o arquivamento do procedimento exclusivamente em relação à servidora.
A decisão também esclarece que o arquivamento não encerra as investigações da Operação Tromper IV, que continuam normalmente em relação aos demais fatos e investigados. O Ministério Público ressalta ainda que o caso poderá ser reaberto contra a servidora apenas se surgirem novas provas que justifiquem a retomada das apurações.
A comunicação oficial do arquivamento foi encaminhada a Ivanir Rosane Dischkalm Areco no dia 16 de julho de 2026, formalizando a decisão do Ministério Público.
A servidora havia sido alvo de repercussão pública durante o avanço das investigações da Operação Tromper IV. Com a decisão da Promotoria, o procedimento foi encerrado em relação ao seu nome, por inexistência de elementos suficientes para sustentar uma ação penal, mantendo-se, entretanto, o andamento das investigações contra os demais envolvidos no caso.
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Foto: Four News



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