Decisão individual reverte entendimento do TRE-MS, que havia liberado candidatura por 5 votos a 1; defesa afirma que deputado continua em campanha e levará caso ao colegiado do TSE

A dois dias das eleições, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name (PP) no centro da disputa política em Mato Grosso do Sul.
Nesta sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior determinou o indeferimento do registro de candidatura de Jamilson. A decisão é monocrática — tomada individualmente pelo relator — e reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia autorizado o registro do candidato.
A defesa, porém, informou que apresentará recurso e sustenta que Jamilson segue concorrendo normalmente enquanto são adotadas as medidas jurídicas cabíveis.
Defesa diz que Jamilson segue candidato
Em nota divulgada após a decisão, a defesa afirmou que Jamilson continua exercendo normalmente os atos de campanha e destacou que a decisão ainda será questionada.
Segundo os advogados, será apresentado o recurso cabível para que o caso seja analisado pelo órgão colegiado competente do TSE.
O próprio Jamilson afirmou estar tranquilo e ressaltou que pretende levar a discussão ao plenário.
TRE-MS havia liberado candidatura por 5 a 1
Antes da decisão no TSE, o caso havia passado pelo TRE-MS. Por 5 votos a 1, o tribunal regional deferiu o registro da candidatura.
Na análise realizada em Mato Grosso do Sul, prevaleceu o entendimento de que os elementos apresentados no processo não eram suficientes para caracterizar a existência do aparato de força necessário para enquadrar a organização como paramilitar.
A defesa também sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e considera esse ponto fundamental para a discussão jurídica sobre sua elegibilidade.
Ministro teve entendimento diferente
Ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, Sebastião Reis Júnior adotou interpretação diferente da maioria do TRE-MS.
Na decisão, o ministro considerou suficientes os elementos relativos à ligação de Jamilson com organização criminosa. O entendimento também levou em consideração condenação em primeira instância a oito anos de prisão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, em processo relacionado à Operação Omertà.
Essa condenação ainda está sujeita a recurso.
Para o ministro, a restrição eleitoral não deve ficar limitada apenas a organizações que utilizem armas, podendo alcançar outras estruturas criminosas organizadas quando existirem provas robustas do envolvimento do candidato.
Disputa jurídica continua às vésperas da votação
Com a eleição marcada para domingo (4), o caso entra agora em uma corrida jurídica contra o relógio.
A defesa aposta na reversão da decisão quando o assunto for analisado pelo colegiado do TSE e sustenta que os fundamentos que levaram cinco dos seis julgadores do TRE-MS a autorizar a candidatura deverão ser novamente considerados.
Até lá, Jamilson e sua defesa afirmam que a campanha continua normalmente, enquanto aguardam os próximos capítulos da disputa judicial sobre o registro da candidatura.
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Foto: Divulgação



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