Quedas de energia podem gerar direito ao ressarcimento de produtos estragados, equipamentos queimados e outros prejuízos financeiros; consumidores precisam reunir provas e formalizar reclamação.

As constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica em Sidrolândia, especialmente após o temporal que atingiu o município nesta semana, levantam uma preocupação entre comerciantes e empresários: quem vai pagar a conta dos prejuízos provocados pela falta de luz?
Sorveterias, açougues, mercados, conveniências, restaurantes e outros estabelecimentos que dependem de energia elétrica para conservar seus produtos estão entre os mais vulneráveis às interrupções prolongadas. A perda de carnes, bebidas, sorvetes, laticínios e outros alimentos perecíveis pode representar um prejuízo significativo para os proprietários.
O que muitos comerciantes não sabem é que a legislação brasileira permite buscar indenização pelos danos causados por falhas no fornecimento de energia elétrica, desde que seja comprovada a relação entre a interrupção do serviço e os prejuízos sofridos.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade dos fornecedores de serviços por danos decorrentes de falhas na prestação do atendimento. No caso das concessionárias de energia, também existem regras específicas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Entretanto, o ressarcimento não acontece automaticamente. O consumidor precisa registrar a ocorrência, reunir documentos e demonstrar os prejuízos provocados pela falta de energia.Para os comerciantes que perderam mercadorias, a orientação é fotografar os produtos danificados, guardar notas fiscais de compra, organizar registros de estoque e documentar a duração da interrupção. Esses elementos podem ser fundamentais para comprovar o valor das perdas.
Nos casos de equipamentos queimados por oscilações ou interrupções no fornecimento, como freezers, geladeiras, computadores e aparelhos de ar-condicionado, o consumidor pode solicitar à Energisa a análise do pedido de ressarcimento por danos elétricos.
Pelas regras da ANEEL, o pedido de ressarcimento por danos elétricos pode ser apresentado em até cinco anos após a ocorrência. O procedimento possui prazos específicos para análise e resposta da concessionária.
Já os prejuízos relacionados à perda de alimentos, mercadorias e eventual faturamento não recebido exigem uma avaliação diferente. Dependendo das circunstâncias, o comerciante poderá buscar uma indenização por danos materiais e lucros cessantes, inclusive pela via judicial.
Em Sidrolândia, a Prefeitura informou que procurou a Energisa para solicitar esclarecimentos sobre as interrupções registradas no município. A concessionária atribuiu os problemas aos danos provocados pelo temporal de segunda-feira (2), quando rajadas de vento chegaram a 70 quilômetros por hora.
Segundo a empresa, parte da rede elétrica precisou ser reconstruída e, até quarta-feira (4), aproximadamente 98% dos consumidores já estavam com o fornecimento regularizado.
A ocorrência de um temporal, porém, não significa que a concessionária esteja automaticamente isenta de responsabilidade por eventuais prejuízos. Cada situação precisa ser analisada, considerando as causas da interrupção, as condições do serviço e as provas apresentadas pelo consumidor.
O primeiro passo para quem sofreu prejuízos é entrar em contato com a Energisa, pelo telefone 0800 722 7272 ou pelos canais oficiais de atendimento, e registrar formalmente a reclamação, solicitando o número do protocolo.
Caso o pedido seja negado ou não tenha solução satisfatória, o consumidor poderá procurar a ouvidoria da concessionária, a ANEEL, o Procon ou o Poder Judiciário.
Para os empresários que tiveram perdas de mercadorias, também é importante evitar o descarte dos produtos sem antes realizar registros fotográficos e documentais que comprovem os danos, respeitando as exigências sanitárias para alimentos impróprios ao consumo.
A situação reforça a preocupação dos comerciantes de Sidrolândia com a estabilidade do fornecimento de energia, especialmente daqueles que dependem diretamente de equipamentos de refrigeração para manter suas atividades.
Além dos transtornos provocados pela falta de luz, os estabelecimentos podem enfrentar despesas inesperadas, descarte de produtos e interrupção das vendas.
Quem teve prejuízo com a queda de energia não precisa simplesmente assumir o prejuízo sem questionar. O comerciante tem o direito de apresentar sua reclamação, solicitar a apuração dos danos e buscar o ressarcimento quando houver responsabilidade da concessionária.
Receba as principais notícias do Estado pelo WhatsApp. Clique aqui para acessar as noticias do Four News ,clique aqui e siga nosso Instagram
Foto: Divulgação



Deixar um Comentário
Você precisa fazer login para postar um comentário.