Juiz conclui que baixa votação de candidatas não comprova candidatura fictícia; registros, diplomas e votos da legenda permanecem preservados

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o Republicanos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sidrolândia. Com a decisão, permanecem válidos os votos obtidos pela legenda, bem como os registros de candidatura e os diplomas dos suplentes do partido.
A investigação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que levantou suspeitas sobre algumas candidaturas femininas do Republicanos por terem recebido entre seis e onze votos nas urnas. Para o órgão, a baixa votação poderia indicar a existência de candidaturas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional.
Na sentença, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva entendeu que a quantidade de votos, por si só, não é suficiente para comprovar fraude eleitoral. O magistrado destacou que o processo apresentou diversos elementos demonstrando que as candidatas efetivamente participaram da disputa, como produção de material de campanha, publicações nas redes sociais, participação em eventos políticos e prestação de contas com gastos eleitorais.
Com esse entendimento, a Justiça afastou a hipótese de candidaturas “laranjas” e decidiu manter a validade de todos os votos recebidos pelo Republicanos nas eleições de 2024, preservando também a situação jurídica dos candidatos e suplentes da legenda.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, mas, até o momento, produz efeitos imediatos e mantém inalterado o resultado obtido pelo partido no pleito municipal.
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Foto: Divulgação



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