Liminar do desembargador José Ale Ahmad Netto interrompe audiência marcada para o próximo dia 21 de julho; defesa questiona competência da Vara Criminal de Sidrolândia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu, por decisão liminar, o julgamento do ex-vereador e genro da ex-prefeita de Sidrolândia Vanda Camilo ,Claudinho Serra (PSDB), réu por organização criminosa, corrupção, peculato e fraude em licitações investigadas no âmbito da Operação Tromper, que apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos na Prefeitura de Sidrolândia. A audiência de instrução e julgamento estava marcada para o dia 21 de julho, mas foi interrompida por determinação do desembargador José Ale Ahmad Netto.
A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-parlamentar, que sustenta que a Vara Criminal de Sidrolândia não teria competência para autorizar prisões, buscas e apreensões e demais medidas cautelares relacionadas à investigação.
Segundo o desembargador, há indícios de que o processo possa ter sido conduzido por um juízo incompetente, já que a investigação contou com atuação direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC). De acordo com o Provimento nº 162/2008 do TJMS, medidas cautelares envolvendo órgãos especializados de combate ao crime organizado devem ser apreciadas por varas criminais especializadas de Campo Grande.
Na decisão, o magistrado destacou que os documentos apresentados pela defesa demonstram, em análise preliminar, participação ativa do GECOC na condução da terceira fase da Operação Tromper, o que pode deslocar a competência do caso para a Capital.
Operação pode ter reflexos maiores
A suspensão do julgamento não significa absolvição dos réus nem encerra a ação penal. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
Entretanto, caso o entendimento da liminar seja confirmado, o TJMS poderá determinar a revisão ou até a anulação de atos processuais praticados durante a investigação, incluindo medidas cautelares e provas produzidas ao longo da Operação Tromper.

A defesa afirma que a discussão sobre a competência da Vara Criminal de Sidrolândia foi apresentada ainda na resposta à acusação e também em exceção de incompetência, sustentando que a questão nunca foi definitivamente analisada.
Investigação continua sob análise
Claudinho Serra responde às acusações de comandar um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em Sidrolândia. Em outra decisão, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 12,5 milhões em bens do ex-vereador para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação.
Com a liminar, o processo permanece suspenso até que o Tribunal de Justiça julgue definitivamente o pedido da defesa. Ainda não há nova data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
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Foto: Divulgação



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