Valores envolvidos com a empresa Art e Traço Publicidade & Assessoria chegam ao total de R$459 mil
A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, está no centro de uma polêmica após a Justiça determinar a suspensão de pagamentos considerados irregulares e exigir esclarecimentos sobre a priorização de gastos com publicidade, enquanto serviços essenciais enfrentam colapso por falta de pagamento.
Nos dias 18 e 20 de novembro, a gestão municipal efetuou o pagamento de R$ 159 mil à empresa Art e Traço Publicidade & Assessoria, sem apresentar justificativa plausível. Além disso, um montante de R$ 300 mil foi empenhado, possivelmente para ser gasto em dezembro, mês de encerramento do mandato da prefeita. Esses valores chamaram a atenção da Justiça devido à inversão na ordem de pagamentos, que desconsiderou credores essenciais como fornecedores de medicamentos e combustível para ambulâncias e ônibus escolares. Esses serviços básicos correm risco de paralisação.
“A análise inicial aponta que a prefeita não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal. A ordem cronológica de pagamentos foi ignorada, beneficiando um credor específico sem justificativa válida”, destacou o Juiz Fernando Moreira Freitas da Silva em decisão publicada no último sábado (30).
Além disso, a decisão judicial ressaltou os potenciais danos da gestão financeira desordenada, como atrasos no pagamento dos salários e do 13º dos servidores municipais, e dificuldades para a futura gestão. O magistrado foi enfático ao determinar que Vanda Camilo apresente até 5 de dezembro a comprovação de recursos disponíveis para cumprir as obrigações com os servidores e que interrompa qualquer tentativa de dificultar o trabalho da Comissão de Transição de Governo.
Câmara de Vereadores e Ministério Público serão acionados
O Juiz intimou a Câmara Municipal de Vereadores para prestar informações sobre os fatos apontados e solicitou o parecer do Ministério Público, visando identificar possíveis práticas ilícitas. Ele também advertiu que o descumprimento das ordens judiciais pode resultar em crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
A repercussão do caso gerou críticas entre os moradores da cidade, que vivem os impactos da crise de serviços básicos.
A prefeita ainda não se manifestou publicamente sobre o caso, mas enfrenta crescente pressão para justificar a aplicação dos recursos públicos no encerramento de sua gestão.
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Fotos: Rede Social
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