POLÍTICA

Diretoria da coligação do PSDB cogita substituição de Moacyr do Vacaria como candidato à vice

Possíveis nomes para a substituição são: Rogério Menezes, Lúcio Basso ou Sérgio Ocampos

Foto: Divulgação/Reprodução

 

Por conta da gravidade do estado de saúde de Moacyr do Vacaria (Patriota), a coligação do PSDB tem cogitado a sua substituição. Ele continua internado, intubado e não tem previsão de alta. Os principais nomes cotados são: Rogério Menezes (DEM), Lúcio Basso (DEM)  ou Sérgio Ocampos (Patriota).

Os dirigentes pensam em realizar uma pesquisa sobre a aceitação dos nomes cogitados para então poder definir qual atitude tomar.

Segundo o artigo 13 da Lei 9.504 (lei das Eleições) é possível substituir nomes caso o candidato renuncie, haja falecimento do mesmo ou ele seja cassado. 

Segue: “Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

§ 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.

Enelvo Felini (PSDB) vem melhorando e se recuperando a cada dia mais. Ele seguirá como candidato a prefeito.

 

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