POLÍTICA

ALEMS aprova projeto de Paulo Corrêa que amplia publicidade para adoção no MS

 A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Foto:Divulgação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 18/2020, de autoria do presidente da Casa de Leis, deputado Paulo Corrêa (PSDB), que determina aos hospitais e unidades de saúde, no âmbito do Estado, a afixação, em local visível e de acesso ao público, de cartazes informativos, de caráter educativo, dispondo sobre o procedimento legal para a entrega de filhos para adoção. A matéria segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Após a votação, com aprovação por unanimidade, o presidente da Casa de Leis agradeceu aos colegas pelo voto favorável. “Isso vai ajudar sobremaneira para que as pessoas tenham exata noção do que pode ser feito no caso de adoção no Estado de Mato Grosso do Sul. Vossas excelências facilitaram efetivamente o processo (de adoção)”, frisou o deputado Paulo Corrêa.

De acordo com a matéria, os cartazes a serem fixados devem conter as seguintes informações: “A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

Os estabelecimentos de saúde que não cumprirem o dever de afixação dos cartazes estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades administrativas: advertência para cumprimento da obrigação no prazo de 10 dias, multa no valor de 10 UFERMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), em caso de descumprimento da advertência e multa no valor de 20 UFERMS se for reincidente.

Ainda estão previstas penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos, entidades ou instituições competentes para fiscalização da legislação de proteção à criança e ao adolescente. As multas serão recolhidas aos cofres públicos, especificamente, ao Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência (FEINAD).

 

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