POLÍTICA

Daltro Fiúza vence as eleições nas urnas sob judice com 46,44% e terá de aguardar decisão do TSE para poder assumir

 Enelvo Felini (PSDB), obteve 39,51% e Moacyr do Vacaria ficou com 14,04%. Daltro agora irá esperar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral para saber se assume ou não o cargo.

 

 Foto: MS Negócios.  

 

O prefeito eleito de Sidrolândia, Daltro Fiúza (MDB) venceu as eleições concorrendo sub judice e terá que confirmar a vitória na Justiça, pois responde a processo pela Lei da Ficha Limpa. Ele obteve 46,44% dos votos válidos, enquanto Enelvo Felini (PSDB), obteve 39,51% e Moacyr do Vacaria ficou com 14,04%. Os votos brancos foram 1,55% e votos nulos 3,38%.

Fiúza, contudo, terá pouco tempo para comemorar a vitória eleitoral. Ele entrou com recurso na última sexta-feira (13) e espera o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral. Ele teve a candidatura deferida em primeira instância pela 31ª Zona Eleitoral e perdeu em segunda instância quando o TRE indeferiu a sua candidatura. Agora tenta o recurso em terceira e última instância.

O que acontece agora? –  Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de MS, neste ano de 2020 ocorreram mudanças na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice como é o caso de Daltro Fiúza.

Até as eleições de 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso de candidatos indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato. O TRE mudou para dar maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos.

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso judicial. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Se o candidato for o mais votado, ele não poderá assumir o cargo, até que todo o processo tenha sido finalizado e sua candidatura tenha sido deferida pelo TSE.

Resolução – A regra para as Eleições 2020 está regulamentada na Resolução 23.611/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral.

Acordo com o artigo, irão ser computados como anulados sub judice os votos:

a) dados à chapa que contenha candidato cujo registro no dia da eleição se encontre indeferido, cancelado ou não conhecido por decisão que tenha sido objeto de recurso, salvo se já proferida decisão colegiada pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b) cassado, em ação autônoma, por decisão contra a qual tenha sido interposto recurso com efeito suspensivo (Código Eleitoral, artigo 257).

Os votos passam a ser considerados anulados em caráter definitivo caso a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese se dá quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

 

Por: Juliana Zanlorenzi
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