Nova regulamentação acompanha avanço digital nas escolas e impõe limites para uso de inteligência artificial, biometria, reconhecimento facial e dados de estudantes

A Prefeitura de Sidrolândia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME), começou a acompanhar as novas regras estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul sobre proteção de dados pessoais e segurança digital nas escolas públicas e privadas.
A nova deliberação coloca as instituições de ensino em modo “atualização obrigatória” e cria uma série de normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, videomonitoramento, biometria e educação digital, tudo seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, as escolas terão até 180 dias para revisar contratos, sistemas internos, formulários de matrícula, plataformas educacionais e até os regimentos escolares para se adequarem às novas exigências.

Entre os principais pontos da regulamentação está a proibição do uso de dados dos estudantes para publicidade, marketing ou comercialização de informações. A regra determina que os dados coletados só poderão ser utilizados para finalidades ligadas à educação, proteção e segurança dos alunos.
As escolas também terão que explicar de forma clara quais informações estão sendo coletadas, para que serão utilizadas, quanto tempo ficarão armazenadas e quem poderá ter acesso aos dados. Informações consideradas sensíveis, como dados de saúde, religião, deficiência e biometria, terão proteção reforçada.
Outro tema que entrou oficialmente no radar das escolas foi o uso da inteligência artificial. A nova norma estabelece que aplicativos, plataformas digitais e ferramentas com IA só poderão ser utilizados após análise de riscos relacionados à segurança das informações e decisões automatizadas.
E fica o aviso: “o robô não manda sozinho”. A regulamentação deixa claro que decisões importantes sobre a vida escolar dos estudantes não poderão ser tomadas exclusivamente por inteligência artificial sem supervisão humana.
As regras também colocam limites no uso de câmeras dentro das unidades escolares. O videomonitoramento continuará permitido em áreas estratégicas como corredores, portarias, pátios e áreas externas, mas ficam proibidas câmeras em salas de aula, banheiros, vestiários, salas de professores e ambientes reservados.
O reconhecimento facial e a biometria também passam a ter uso restrito e só poderão ser adotados em situações excepcionais, mediante justificativa formal.
Além disso, a nova deliberação reforça orientações sobre o uso de celulares nas escolas e determina que as instituições promovam ações educativas sobre segurança na internet, combate às fake news, cidadania digital e conscientização sobre os riscos das redes sociais.
As escolas também deverão desenvolver ações preventivas contra cyberbullying, golpes virtuais, exposição indevida de imagens, exploração online e excesso de tempo em frente às telas.
Segundo a SEME, as medidas acompanham a transformação digital presente no ambiente escolar e reforçam a importância do uso responsável da tecnologia, protegendo as informações e a segurança dos estudantes.
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Foto: Divulgação



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