Ministério Público recomenda adequação ao entendimento do STF e alerta que eleição antecipada poderá ser anulada caso tenha sido realizada com base em regra considerada incompatível

A forma como a Câmara Municipal de Sidrolândia escolhe sua Mesa Diretora entrou na mira do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O órgão expediu uma recomendação para que o Legislativo municipal reveja, no prazo de até 30 dias, as regras que disciplinam a eleição da presidência da Casa, adequando-as ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o MPMS, a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio da legislatura não pode ocorrer antes de outubro do ano anterior ao início do mandato. A orientação segue a jurisprudência do STF, que considera incompatível com os princípios constitucionais a realização de eleições com antecedência excessiva.
A recomendação também determina que, caso a Câmara já tenha realizado uma eleição antecipada com base em norma considerada incompatível com esse entendimento, os vereadores deverão analisar a invalidação do pleito e convocar uma nova eleição dentro dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte.
A atuação do Ministério Público teve início após a constatação de que alterações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno permitiram a antecipação da escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura. Para o órgão, a definição antecipada da presidência extrapola uma simples organização administrativa da Câmara quando pode contrariar os princípios republicano e democrático.
O documento ainda alerta que, caso a Câmara de Sidrolândia não apresente manifestação ou deixe de cumprir a recomendação sem justificativa, o MPMS poderá adotar medidas judiciais para assegurar a regularidade do processo de eleição da Mesa Diretora.
A recomendação acompanha um movimento que vem sendo observado em outras câmaras municipais de Mato Grosso do Sul, após decisões e manifestações fundamentadas no entendimento do STF, que busca impedir eleições para a Mesa Diretora realizadas com grande antecedência, reforçando os princípios da contemporaneidade, da alternância de poder e da segurança jurídica.
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Foto: Four News



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