Magistrado não viu tentativa de homicídio e impôs medidas cautelares aos envolvidos
O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva determinou a soltura dos quatro homens presos após perseguirem e atirarem contra um rapaz no dia 8 de dezembro, em Sidrolândia. O caso ganhou repercussão depois que câmeras de segurança registraram a cena e o barulho de um disparo. Segundo a decisão judicial, não houve flagrante, e até o momento não foram apresentados indícios claros de tentativa de homicídio.
Conforme os autos, a confusão começou quando a vítima teria atirado uma pedra contra o vidro do Peugeot azul onde estavam duas crianças, filhas de dois dos envolvidos. As imagens mostram o momento em que o rapaz corre enquanto os ocupantes do veículo o perseguem. Um disparo chegou a ser registrado, mas atingiu o chão. A vítima, que não foi localizada até agora, conseguiu fugir.
No dia seguinte, a polícia encontrou o carro estacionado em uma residência da cidade. No local estavam os quatro ocupantes do veículo, além da arma usada no crime – um revólver calibre 38 com sete munições intactas – escondida no salão de beleza da mãe de um deles. “O motivo do crime, segundo os autores, seria porque a vítima arremessou uma pedra no vidro do carro, causando ferimentos em duas crianças”, informou a Polícia Civil.
Decisão judicial
Apesar dos elementos iniciais, o magistrado entendeu que não havia fundamento para manter os suspeitos presos. “Os custodiados não foram presos cometendo crime, nem após terem acabado de cometê-lo, não foram perseguidos após o crime e tampouco foram encontrados logo depois da prática delitiva. Portanto, fica relaxado o flagrante”, consta na decisão.
Além disso, o juiz avaliou que não há provas robustas de tentativa de homicídio. “Até o momento só há elementos de um provável crime de disparo de arma de fogo, não havendo elementos mais firmes de um suposto crime de homicídio tentado”, justificou.
Embora soltos, os envolvidos devem cumprir medidas cautelares, como não se aproximar ou manter contato com a vítima ou testemunhas, não mudar de endereço sem autorização judicial e comparecer mensalmente à Justiça para comprovar residência e ocupação lícita.
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Foto: Reprodução
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