SIDROLÂNDIA

Prefeita Vanda Camilo promete obras imediatas em aldeias indígenas durante campanha eleitoral

Candidata à reeleição, Vanda Camilo (PP) anuncia início de construções em aldeias, mesmo com restrições legais durante o período eleitoral

Em meio à campanha eleitoral, a prefeita Vanda Camilo (PP) prometeu iniciar obras na aldeia Lagoinha já na próxima semana, provocando discussões sobre a legalidade da medida. Durante um evento de posse de cacique na aldeia, Vanda solicitou que o novo líder indígena anunciasse que as obras teriam início em breve. A prefeita, que busca a reeleição, afirmou que a construção de um barracão seria prioridade.

No entanto, conforme estabelece a Lei das Eleições, a administração pública é proibida de distribuir bens, valores ou benefícios durante o ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública ou programas sociais já em execução. A legislação visa evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado eleitoral, o que torna a promessa de Vanda Camilo um ponto de controvérsia.

De acordo com informações, a prefeita se reuniu com caciques de várias aldeias na semana passada, solicitando que eles priorizassem ao menos três demandas, com a promessa de dar início imediato a uma delas. Além da aldeia Lagoinha, Vanda também prometeu a construção de um posto de saúde na aldeia Nova Corguinho, algo que exige licitação e orçamento aprovado, processos que geralmente levam meses.

Apesar de estar no final de seu mandato, a prefeita promete realizar, em poucos dias, obras que não foram concretizadas durante os três anos de sua gestão, levantando questionamentos sobre as reais intenções e a viabilidade dessas promessas em pleno período eleitoral.

Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu “§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

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Foto:Divulgação

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