CIDADANIA

Brasileiros que vivem no exterior adquirem o direito de mudar nome e sexo em Consulados

Novidade também permite aos estrangeiros que se naturalizaram brasileiros realizarem o procedimento. Mudança de sexo cresceu 42,9% em 5 anos de permissão em Mato Grosso do Sul e já registra mais de 21 alterações em Cartórios desde 2018.

Em meio às discussões legislativas sobre uma eventual proibição do casamento homoafetivo no Brasil, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. A partir de agora, os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar diretamente a mudança de nome e de sexo. A novidade vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.

As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil. Desta forma, para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”

Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.

A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito se dirigindo direto a um Cartório de Registro Civil. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, maior número desde 2019.

“O mais importante sobre os consulados fazerem a atividade dos cartórios é garantir aos brasileiros que estão no exterior os mesmos direitos e benefícios. Tudo com uma certa facilidade de ele ir no consulado do país onde está residindo e poder fazer esse requerimento diretamente por lá. Alguns requerimentos são personalíssimos, então a pessoa teria que vir diretamente no cartório para fazer entrevista, ou outras coisas que, agora, o consulado vai conseguir fazer”, enfatiza Lucas Zamperlini, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS).

Levantamento estadual realizado pelos Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul mostrou que, passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 42,9% no estado e hoje totalizam mais de 21 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.

Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foi contabilizada 7 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 10 mudanças de gênero, um aumento de 42,9%.

Os dados dos Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul mostram ainda que o último período de vigência da norma foi aquele onde houve maior crescimento. No período de junho de 2022 a maio de 2023 houve um aumento de 900% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1 para 10.

Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 4 mudanças do sexo masculino para o feminino, 3 do feminino para o masculino. Já no último ano da norma – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 8 mudanças de masculino para feminino, 2 de feminino para masculino. Nenhum dos dois períodos teve registro de não haver alteração de sexo.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.

Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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