CORRUPÇÃO

Desembargador nega tutela antecipada e mantém CPI em Sidrolândia

Ação do Gaeco durante segunda fase da Operação Tromper em Sidrolândia (Foto: Paulo Francis)

Vereadores da base de sustentação da prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, tiveram nova derrota judicial (segunda) nesta sexta-feira (25). O desembargador Vilson Berteli negou tutela antecipada para derrubar a CPI instaurada na Câmara.

O desembargador pontuou caso semelhante ao analisado, onde o Supremo Tribunal Federal
destacou que as normas relativas à Comissão Parlamentar de Inquérito segue o realizado na Câmara dos Deputados e Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo.

“Nessa linha, não pode Regimento Interno da Câmara de Vereadores, norma de caráter infralegal (STF, ADPF nº 378), estabelecer requisitos não previstos em lei ou na Constituição Federal. Logo, incabível a exigência de aprovação da maioria absoluta da Câmara de Vereadores para instauração da CPI. Os recorrentes também argumentaram não ter sido observada proporcionalidade partidária na composição da Comissão. No entanto, tal exigência também não está presente na Constituição Federal”, observou.

Por não encontrar perigo de dano, visto que o trâmite do agravo de instrumento é célere, negou tutela antecipada e pediu para ouvir o outro lado.

O caso

Quatro vereadores da base de sustentação da prefeita, Carlos Henrique Nolasco, Cledinaldo Cotócio, Juscinei Claro, e Joana Marques, acionaram a justiça para derrubarem a CPI, alegando desrespeito ao regimento interno na criação da CPI.

Os vereadores alegam que a Câmara precisaria de quórum qualificado (maioria dos 15) para criação da CPI, mas foi criada com apenas sete vereadores, sem a maioria necessária, o que consideram irregular.

Além disso, afirmam que o presidente da Câmara, vereador Gringo, não respeitou a representação partidária e blocos formados para compor a comissão. “Assim sendo, qualquer ato da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, composta indevidamente, não pode ser convalidado, devendo ser declarado nulo, em vista da ilegitimidade de sua composição”, sustentam.

A base da prefeita ainda acusa integrantes da CPI de agirem de modo arbitrário e apresentam outro boletim de ocorrência onde relatam que vereadores entraram na prefeitura para buscar documentos, mesmo depois de serem negados via ofício.

O juiz Felipe Brigido Lages negou pedido de vereadores aliados da prefeita Vanda Camilo e manteve Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Sidrolândia. Agora, eles recorreram ao TJMS.

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