CORRUPÇÃO

Após escândalos, prefeita exonera secretários de Infraestrutura e Saúde

Prefeitura de Sidrolândia (Foto:Divugação)

A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo, exonerou, nesta sexta-feira, dois secretários do Município. O secretário de Saúde, Luiz Carlos Alves da Silva (Pitó) condenado por improbidade administrativa foi exonerado, segundo o Diário Oficial, a pedido.

O diário oficial também traz a exoneração do secretário de Infraestrutura, Carlos Alessandro da Silva (Lê) , um dos denunciados na Operação Tromper, do Gaeco. Para o lugar dele, foi nomeado Adronei Pires da Silva.

Luiz Carlos (Pitó) (Foto:Four News)

A lista de exoneração também inclui o Chefe de Divisão de Administração,  Flavio Trajano Aquino dos Santos (Tete), também denunciado no esquema de corrupção. Ele ocupava o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Administração, vinculado a SEINFRA.

O Caso

A denúncia do Ministério Público contra esquema de corrupção em Sidrolândia foi aceita pela justiça no município, dando continuidade ao processo que investiga favorecimento em contratos, na Operação Tromper, do Gaeco.

O Ministério Público solicitou cobrança de R$ 349 mil reais em multa pelo prejuízo aos cofres público, denunciando o secretário de Infraestrutura de Sidrolândia, Carlos Alessandro Silva, e outras nove pessoas.

Carlos Alessandro (Lê) (Foto:Four News)

Também foram denunciados Ricardo José Rocamora Alves, Roberto da Conceição Valençuela, Milton Matheus Paiva, Evertom Luiz de Souza Luscero, Odinei Romeiro de Oliveira, Tiago Basso, César Augusto dos Santos Bertoldo, Carlos Alessandro da Silva e Flávio Trajano Aquino dos Santos.

Flavio Trajano (Tete) (Foto:Redes Sociais)

Operação do Gaeco

Em maio deste ano, o Ministério Público Estadual realizou a Operação Tromper, que teve como alvo nove pessoas e quatro empresas envolvidas em fraude em procedimento licitatório, falsidade ideológica, associação criminosa, sonegação fiscal e peculato.

O Ministério Público Estadual identificou a existência de um esquema de corrupção na atividade administrativa do município de Sidrolândia, aparentemente em funcionamento desde o ano de 2017, gestão passada, de Marcelo Ascoli, destinado a obtenção de vantagens ilicitas por meio de fraudes em licitações. Os investigados foram denunciados por suspeita de criar objeto social sem apresentar qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução do serviço nos contratos firmados com o município.

Segundo MPE, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELI, R&C COMERCIO E SERV MANUT LTDA-ME, ODINEI OLIVEIRA (Lava Jato Romeiro), sob o comando de Uevertom da Silva Macedo, montaram um grupo criminoso com o fim de ganhar, mediante prévio acordo, licitações em Sidrolândia.

O MPE realizou inspeções de documentos comprovando que os alvos, unidos com servidores públicos, ajustavam previamente os interesses para não só conseguir algum contrato com a Prefeitura, como também para burlar a execução contratual.

“Dessa maneira, além das análises das ilegalidades existentes nos procedimentos licitatórios levantadas antes das quebras de sigilo, o Ministério Público amealhou outros elementos que reforçam os indicios de materialidade e autoria nos certames públicos já analisados e em outros”.

Foram analisadas as informações decorrentes da quebra de sigilo bancário e os dados oriundos da nuvem e e-mails dos alvos: UEVERTON DA SILVA MACEDO, RICARDO JOSE ROCAMORA ALVES, ODINEI ROMEIRO DE OLIVEIRA, EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO, ROBERTO DA CONCEIÇÃO VALENÇUELA, ROBSON DE LIMA ARAÚJO, ROCAMORA SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO ADMINISTRATIVO EIRELLI (PC MALLMANN), ODINE ROMEIRO DE OLIVEIRA – ME (ROMEIRO PRESTADORA), EVERTOM LUIZ DE SOUZA LUSCERO EIRELLI E R&C) COMERCIO.

A conclusão foi de que os documentos encontrados demonstram o vinculo entre os investigados, com compartilhamento de informações entre eles, que deveriam ser confidenciais, como, por exemplo, proposta de preço, documentos pessoais, carimbos das empresas, com elementos indicativos da existência de conspirações e acordos ilegais entre os envolvidos.

O MPE ainda identificou movimentações entres os investigados e entre os investigados e servidores públicos, além de transações atipicas indicativas de lavagem de dinheiro.

“As ilicitudes, porém, não se limitaram aos vinculos, mas também aos documentos apresentados nas fases das licitações em que o grupo se sagrava vencedor e na fase da execução contratual, mediante subcontratação total do serviço além da inexecução do objeto licitado”.

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