POLICIAL

Réu por sequestrar e roubar motorista de aplicativo é condenado a 10 anos

Walbert Santos Silva, 26 anos, foi condenado a 10 anos de prisão por sequestrar e roubar o carro de uma motorista de aplicativo, mulher de 36 anos. O crime aconteceu no dia 30 de outubro de 2022, no cruzamento da Avenida Presidente Ernesto Geisel com a Rua 26 de Agosto, Centro, em Campo Grande. O autor foi preso em flagrante quando tentava fugir para o Paraguai.

O rapaz, depois de ser preso, passou por audiência de custódia e teve a preventiva decretada pela Justiça, porém, acabou sendo internado no Hospital Elmira Silvério Barbosa por apresentar sintomas de tuberculose. No entanto, após quatro dias na unidade, ele chamou um motorista de aplicativo e fugiu.

Na ocasião, ele usou uma faca para render e obrigar o condutor a trazê-lo para Campo Grande. O homem acabou desembarcando no Bairro Paulo Coelho Machado, mas antes de descer do carro, roubou o celular e mais R$ 800 da vítima. Ele acabou se entregando dias depois na 5ª Delegacia de Polícia da Capital.

Os dois policiais militares que faziam a escolta de Walbert foram acusados de facilitar a fuga do rapaz e devem passar por julgamento no dia 24 de julho deste ano, às 16h15.

Testemunhas foram unânimes ao dizer que o preso não estava algemado no tempo que permaneceu internado no hospital. Já Walbert contou que foi para a unidade após ter sido agredido na cadeia. Ele afirmou que chegou no local algemado e usou um clipe que estava no prontuário que assinou para abrir o objeto.

Quando a profissional saiu para buscar medicamento, ele aproveitou e fugiu pela janela. Versão que corrobora com a dos policiais, que estavam sentados do lado de fora do quarto. Funcionários do hospital e a médica negam essa versão.

A sentença foi proferida pelo juiz Claudio Müller Pareja, da Vara Criminal de Sidrolândia, em março deste ano. Na ocasião, Walbert foi condenado a 10 anos e 5 meses de prisão em regime fechado mais 83 dias-multa no valor de um trinta avos do valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O magistrado também negou o direito de o acusado recorrer em liberdade.

Por:Campo Grande News

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