Um dos vereadores de Sidrolândia protocolou na tarde de segunda-feira (05), um ofício direcionado à Procuradoria do Legislativo solicitando alguns esclarecimentos acerca do rito seguido por alguns vereadores e da legalidade da eleição realizada para presidente do órgão.
Segundo ele conta, “após a renúncia da então presidente, Vanda Camilo, o presidente em exercício, Sandro Gonzales, decidiu pela eleição do cargo vago na próxima sessão ordinária, conforme lhe assegura o art. 19 do Regimento Interno. Houve levantamento de questão de ordem por alguns vereadores solicitando que a eleição ocorresse naquela data. Mas o presidente respondeu a questão de ordem dos vereadores, afirmando que o regimento lhe assegurava a escolha de duas datas, sendo a data que se deu a vacância ou a primeira sessão-ordinária subsequente. Mesmo sanada a questão de ordem levantada os vereadores que discordavam da decisão continuavam seus questionamentos. Em razão disso, o presidente suspendeu a sessão e solicitou que os Vereadores se dirigissem a sala de reuniões.
Após caloroso debate, nove Vereadores retornaram ao Plenário, enquanto o Presidente Sandra Gonzales permanecia em reunião com a equipe jurídica da Casa. Um dos vereadores reabriu a sessão e convocou a vereadora Juscinei Claro para ocupar o assento de presidente e dar continuidade aos trabalhos”.
No documento, o vereador questiona a procuradoria em alguns atos:
“Tendo em vista que os demais membros da Mesa Diretora estavam presentes, qual a legitimidade do vereador Itamar em reabrir a sessão e definir quem seria Presidente? Qual a legalidade da Vereadora Juscinei presidir a sessão sendo que haviam o 1 º· e 2° Secretários presentes? É legal os atos tomados pela Vereadora Juscinei, após a abertura da sessão pelo Vereador Itamar?”, indaga.
Ele também questiona que em relação ao quórum para decidir qual cargo ficaria vago, precisaria ter votos de 2/3 dos vereadores. Ou seja, 10 votos, já que seria uma mudança do Regimento Interno. Mas não foi respeitada a quantidade sendo realizada a eleição com apenas nove membros.
“Qual a legalidade da eleição realizada e ela obedeceu às normas previstas no Regimento Interno?”, questiona novamente o vereador e completa: “Ilustre Procuradora, como a Vereadora Juscinei deu posse ao vereador Otacir sendo que a mesma não era Presidente? O Vereador Otacir está ou não está empossado, tendo em vista que sua posse foi realizada por pessoa ilegítima?”.
Por fim o vereador solicita à procuradora Camila Zaidan, orientações sobre quais atitudes serão tomadas. Ele ainda afirma que dúvidas do Poder Legislativo cabe à Procuradoria e à Controladoria sana-las.
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