POLÍTICA

Daltro Fiúza perde mais uma na Justiça e fica cada vez mais longe de assumir a prefeitura

Dessa vez, seus direitos políticos foram cassados por 10 anos em razão de fraude em licitações.

Foto: MS Negócios.

 

Daltro Fiúza (MDB), perdeu mais uma na Justiça e junta mais 10 anos de cassação dos direitos políticos. Dessa vez, o motivo foi fraude em licitação. Ele favoreceu licitação na concessão do terminal Rodoviário no ano de 2008.

A decisão foi tomada na quinta-feira (11), pela juíza titular da comarca de Sidrolândia, Silvia Eliane Tedardi da Silva. A ação Civil pública nº 0800110-98.2012.8.12.0045 versa sobre o ex-prefeito que, juntamente com ex-funcionários, causaram um prejuízo de mais de R$300 mil aos cofres públicos da cidade. Os funcionários são: Raimundo Campelo Guerra, Tania Maria da Silva Ferreira, Rosangela Pereira de Novaes, Miguel Ângelo Lescano e José Afonso Saldanha Martins.

De acordo com o documento, eles foram condenados por fraude em licitações improbidade administrativa e falsificação de documentos em 2008, no processo licitatório para exploração do Terminal Rodoviário da cidade em favor da empresa EMMA.

A denúncia chegou ao Ministério Público alegando que a empresa participou da licitação e não teve concorrente. Foi verificado que havia apenas único envelope, provando a suspeita de favorecimento e prevaricação. Além disso, houve documentação falsa atestado pelos ex-funcionários com o aval de Fiúza.

A juíza alegou ao condenar Fiúza que: “nos termos da fundamentação supra, em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, diante da reiterada conduta da inobservância do princípio da legalidade, ou seja, 10 anos ao total, e pagamento de multa civil, de 05 vezes o valor da remuneração que percebia à época do contrato firmado, oriundo do procedimento licitatório ilegal”.

Todos os réus deverão arcar com as custas processuais, ressalvando-se os honorários advocatícios, vez que se trata de ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

 

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