O servidor trabalha no cargo de almoxarife e segundo a denúncia, recebe o valor irregularmente desde 2017.
Foto: MS Negócios.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público de Sidrolândia através da ouvidoria, uma denúncia anônima versando sobre adicional de insalubridade pago de forma indevida ao servidor público municipal, J. C. M. O, que é ocupante do cargo de almoxarife. O denunciante juntou documentos que comprovam tal ato e anexou à denúncia.
De acordo com o documento, o pagamento ocorre desde 2017. Há, ainda, informação sobre o recebimento, pelo servidor, de verba de “incorporação”.
A promotora de Justiça, Bianka Machado Arruda Mendes, afirma que “nos termos do art. 17, caput e §2º da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n. 8.429/92, a Fazenda Pública Municipal tem legitimidade para ingressar com ação de ressarcimento ao erário, sendo dever do gestor adotar postura ativa para reaver valores eventualmente gastos de forma indevida”.
Ela então, intimou o prefeito de Sidrolândia a tomar ciência dos fatos e prestar esclarecimentos com possíveis providências adotadas.
Deixar um Comentário
Você precisa fazer login para postar um comentário.