O município está com cobertura geral de 56,4%, ou seja, com índice abaixo do recomendado, explica a promotora.
Foto: Ilustração.
O MP- Ministério Público de Sidrolândia publicou uma recomendação ao prefeito da cidade, Marcelo Ascoli, para ampliar dentro de seu âmbito de atuação como gestor municipal do Sistema Único de Saúde, a cobertura vacinal a fim de alcançar a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde. A publicação foi realizada no Diário Oficial do MP na última sexta-feira (16).
A promotora Janeli Basso, explica na publicação que o motivo pela recomendação é que “o município de Sidrolândia/MS está com cobertura geral de 56,4%, ou seja, com índice abaixo do recomendado, o que importa em risco real à saúde coletiva da população deste município”, ressalta.
Ela também enfatiza que “o mundo vivencia uma situação atípica e preocupante para a saúde pública, provocada especialmente pelo novo Coronavírus, classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que tem gerado sobrecarga nos leitos hospitalares existentes e prejudicado a assistência geral à saúde da população” e complementa que “somente altas e homogêneas coberturas vacinais poderão produzir impacto no comportamento epidemiológico das doenças imunopreveníveis e que este resultado contribui para diminuir o peso dessas doenças ao sistema público de saúde, já sobrecarregado pela situação pandêmica”, complementa.
No documento ainda existe uma série de medidas que devem ser tomadas. Entre elas estão: Elaboração de Plano de Ação Municipal em até 60 dias, capacitação permanente de recursos humanos para atendimento adequado da demanda, intensificação do estímulo e conscientização à população da importância do Calendário Nacional de Vacinação, salas de vacinação com estrutura adequada de armazenamento dos imunobiológicos em conformidade com as exigências do Ministério da Saúde e notificação às creches, berçários, centros de educação e escolas localizadas no município para que seja verificado se os alunos matriculados estão com a carteira de vacinação irregular.
O não cumprimento das ações “poderá ensejar medidas judiciais na seara cível, criminal e administrativa, aos responsáveis, nos termos supra fundamentados”.
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