POLÍTICA

Promotora eleitoral de Sidrolândia recomenda a partidos políticos e candidatos que não fomentem o denuncismo eleitoral

A Promotora orienta que analisem com seriedade e zelo os fatos apresentados, a fim de não prejudicarem o andamento das eleições.

Foto: MS Negócios.

Foi publicado no Diário Oficial do MP/MS – Ministério Público de Mato Grosso do Sul desta quinta-feira (15), uma recomendação da promotora eleitoral de Sidrolândia, Danielle Borghetti Zampieri de Oliveira, para que partidos políticos, coligações e candidatos diminuem as denúncias políticas sem provas a fim de prejudicar o andamento das eleições.

Na publicação, a promotora afirma que “… antes de acionar a Polícia, o Ministério Público ou diretamente o Poder Judiciário (ante o poder de polícia desse), analisem com seriedade e zelo os fatos apontados por seus representados, a fim de não fomentarem o “denuncismo eleitoral” e, ainda, não incorrerem nas faltas supramencionadas (crimes)”, orienta. O motivo é em razão do aumento da quantidade de denúncias sem provas, fazendo com que haja gasto de tempo desnecessário.

Danielle ainda ressalta que nesse período há grandes movimentações e discussões acaloradas entre os que estão ligados na política e que muitas vezes utilizam o poder Judiciário, Ministério Público Eleitoral e policiais para registrarem ocorrências com informações manipuladas com o intuito apenas de causar tumulto às demais investigações.

“CONSIDERANDO que no município integrante da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia já se iniciaram discussões e “denúncias” das mais variadas ordens, tendo até o momento se constatado ser a maior parte produto de irresignações infundadas, de práticas não defesas em lei, ou sem suporte mínimo probatório de sua ocorrência, inclusive denotando o chamado “denuncismo eleitoral”, enfatiza.

Ela lembra ainda que “o artigo 323, do Código Eleitoral, tipifica como crime a conduta de divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos (“Fake News”), em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

Fica um recado aos que gostam de utilizar dos meios judiciais para, sem motivo, tentar impugnar ou prejudicar candidatos.

 

Por:Juliana Zanlorenzi
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