O candidato tem até três dias para apresentar o documento que o afasta da função de sócio proprietário da empresa Vacaria Transportes.
Foto: MS Negócios.
O Ministério Público Eleitoral de Sidrolândia intimou o candidato Moacyr da Vacaria (Patriotas) a no prazo de três dias apresentar a prova de desincompatibilização (documento essencial para elegibilidade e registrabilidade), provando que está afastado da função de sócio proprietário da empresa Vacaria Transportes.
No documento consta que a empresa referida possui contrato com o município realizando o transporte coletivo, indo contra o inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 que é clara ao exigir o afastamento “para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibilização” antes da data do pleito que será 15 de novembro. A punição para o não cumprimento da ordem é a impugnação da candidatura.
Moacyr afirma que pediu afastamento da empresa em abril e que a assessoria jurídica dele não anexou o documento em sistema, resultando na confusão.
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