SIDROLÂNDIA

Fazer crítica aos candidatos e mostrar a verdade para a população não extrapola a liberdade de expressão

Vereadores de Sidrolândia precisam entender que para haver uma eleição justa, é importante que os cidadãos saibam das ações e das intenções dos atuais candidatos. 

Foto:MS Negócios

A liberdade de expressão frente às eleições de 2020 tem saído vitoriosa nas primeiras ações da Justiça Eleitoral no país. O impacto que as redes sociais têm na atual campanha eleitoral é extremamente forte e têm um papel fundamental nos debates públicos. É isto que os politicos precisam entender.

A mídia precisa ser imparcial e não deve rasgar críticas ou elogios aos atuais candidatos.  Eles se esquecem que a atividade jornalística é pautada e está garantida pelo texto constitucional em seu art. 5º, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, que está contido no título que trata dos direitos e garantias fundamentais.

No dia 14 de setembro deste ano o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 35ª Zona eleitoral negou o pedido do PSD para suspender postagens nas redes sociais do vereador Vinicius Siqueira. Ele comentou em tom de crítica a atual administração municipal depois de ver divulgado um laudo de que a água do lago Residencial Damha 3 estaria contaminada em Campo Grande-MS.

O juiz afirmou que “não se trata da veiculação de ofensas ao atual prefeito, mas da manifestação crítica à administração pública em razão do fato noticiado pela imprensa, exigindo a punição ao administrador público responsável pelo ocorrido, o que se insere na órbita da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento”, enfatizou.

Já em São Paulo, o TRE – Tribunal Regional Eleitoral também deu parecer favorável a um recurso e alterou uma sentença que tinha imposto multa por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa. Um pré-candidato à prefeitura de Ribeirão Preto compartilhou um vídeo no WhatsApp no qual fazia críticas a uma licitação assinada pela atual gestão do Executivo e o Departamento de Água e Esgoto da cidade.

No entendimento do TRE, a postagem não induziu os eleitores a não votarem no prefeito da cidade e possível candidato à reeleição e nem ouve pedido expresso de não voto. O órgão alegou que “a crítica política, ainda que contundente, não extrapola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal”, ressaltou.

Os cidadãos sidrolandenses precisam de informações sejam elas a favor ou contrárias a qualquer um dos candidatos. Para que as eleições sejam completamente democráticas, os cidadãos devem ter o direito de falar e de emitir opiniões e até mesmo críticas. Por isso, o MS Negócios irá continuar com o seu papel de informar e alertar a população quanto aos candidatos e suas ações sejam elas boas, ou ruins.

 

 Por: Juliana Zanlorenzi
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