SIDROLÂNDIA

Ex secretario de saúde,Nélio Paim é condenado em processo na compra de fraldas

Ele por ser funcionário público concursado, não poderia ter participado da licitação em 2014

Foto:MS Negócios

O ex-secretário de Saúde de Sidrolândia Nélio Paim é condenado em um processo movido pelo Ministério Público do Estado (MPE). Por ser funcionário público concursado, não poderia ter participado do processo licitatório. O processo é referente à participação do réu com sua empresa de materiais da área da saúde em quatro licitações para fornecer fraldas descartáveis e tiras de controle glicêmico. A sentença foi proferida pela Juíza de Direito de Sidrolândia Silvia Eliane Tedardi da Silva.

O MPE instaurou inquérito para ressarcir o município de Sidrolândia por causa de fraude em processo licitatório. As fraudes aconteceram no ano de 2009, 2010, 2011 e 2012, e são referentes a compras de fraldas descartáveis e tiras de controle glicêmico. A administração da época não poderia ter convidado à empresa Genérica Medicamentos, os donos eram funcionários concursados da prefeitura.

Nélio Paim é funcionário concursado desde 2004 na prefeitura de Sidrolândia e dono da empresa Genérica Medicamentos. O edital do processo licitatório deixa claro o impedimento da participação de funcionários da prefeitura de Sidrolândia.

A empresa Genérica Medicamentos foi convidada para participar de quatro certames por convite. Os convites são o de nº 074/2009, nº 010/2010, nº 45/2011 e nº 14/2012. A empresa foi à escolhida para fornecer os materiais requisitados nos quatros processos licitatórios.

Outro problema detectado pelo MPE foi que em dois processos não foi feito o contrato.“Mas, nas questões substanciais é que o problema apresenta-se muito maior: assim como aconteceu no Convite 074/2009, sequer contrato escrito fora celebrado com a empresa GENÉRICA em decorrência do Convite 010/2010, restando nos autos apenas as notas de empenho, ordens de pagamento e consectários.”

O MPE pediu a Justiça que o réu tenha seus bens bloqueados para ressarcir o erário público. O valor total dos quatro processos licitatórios ganho pela empresa Genérica Medicamentos é no valor de R$ 248.055,00. O contrato de 2009 é no valor R$ 22.790,00, o contrato de 2010 é no valor de R$ 77.740,00, o contrato de 2011é no valor de R$ 68.175,00 e o contrato de 2012 é no valor de R$ 79.350,00.

A Juíza de Direito de Sidrolândia, Silvia Eliane Tedardi da Silva, condenou o réu na Ação Civil de Improbidade Administrativa. A sentença de condenação foi publicada no dia 22 de junho de 2020.

“Diante do exposto, incluindo o Município de Sidrolândia no polo ativo da lide, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a nulidade dos contratos firmados oriundos dos processos de licitação Convite n.074/2009, 010/2010, 045/2011 e 014/2012, e reconhecendo a pratica de atos de improbidade administrativa tipificados no artigo 10, caput e inciso VIII, e artigo 11, caput e inciso I e c/c artigo 12, II e III da Lei nº 8.429/92, condenar os réu Nélio Saraiva Paim Filho, nos seguintes termos:

“Nélio Saraiva Paim Filho – em decorrência da infração ao artigo 10 aplico a pena de suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos e pela infração ao art. 11, da Lei 8.429/92, aplico a pena de pagamento de multa civil, de 02 vezes o valor da remuneração que percebia a época de cada contrato firmado, seja oral ou escrito, oriundos dos procedimentos licitatórios ilegais, em favor do Município de Sidrolândia, a ser apurado em futura liquidação de sentença.”

 

Por:Clayton Ambrosio

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