CORRUPÇÃO

Vereadores Cledinaldo Cotócio e Jean Nazareth são investigados por criarem site “fantasma” para receberem verbas públicas

Segundo a denúncia, os sites estão em nome de laranjas e são usados com a finalidade de receber recursos públicos 

Foto:MS Negócios

O Ministério Público através de sua promotoria de justiça, instaurou investigação para apurar os sites “OESTADO.NEWS” e “DIÁRIO DO MS”, que estariam recebendo verba pública em razão de contrato de publicidade, sem efetiva contraprestação.

O procedimento iniciou-se com Notícia de Fato n. 01.2019.00005163-0, registrada após denúncia anônima presencial na Promotoria de Justiça, em que o denunciante afirmava a existência de “site fantasma” chamado “oestado.news”, que funcionaria apenas para receber recursos públicos, sem qualquer contrapartida.

O vereador Cledinaldo Cotócio, com auxílio de terceiros, manteria o site “diariodoms.com”, também um “site fantasma”.

Segundo as denúncias, o outro  site “oestado.news” seria de propriedade do vereador Jean Cezar França Nazareth, e estaria em nome de um laranja,  e receberia mídias da Prefeitura Municipal de Sidrolândia (MS), do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, da Assembleia Legislativa e da Prefeitura de Campo Grande (MS), contudo não possuía conteúdo jornalístico próprio e nem acesso do público. Da mêsma forma o site “diariodoms.com” 

Em consulta à Câmara de Vereadores a promotoria recebeu a informação de que a Casa Legislativa mantém contrato com a empresa “FIXA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA-ME”. Há nos autos informação da Prefeitura Municipal de Sidrolândia (MS), informando que as “matérias jornalísticas são veiculadas através de contrato com a Agência de Publicidade “RAMAL PROPAGANDA LTDA “

A promotoria requisitou informações sobre o proprietário do domínio do site “oestado.news”, devendo encaminhar o CNPJ do site e informações sobre a quantidade de acessos ao site.

Quatro empresas de Marketing e Publicidade serão intimadas a prestarem as seguintes informações para esclarecimentos:

1-Se já trabalharam com os sites “oestado.news” e “diariodoms.com”, e em caso positivo, indicar os critérios utilizados pela empresa para a escolha dos dois sites e oficiar a Secretaria do trabalho em busca de informações sobre a existência de RAES/CAGED (Cadastro geral de empregados e desempregados)

2- informar quem determina a escolha do site para veicular a propaganda, se a própria empresa ou se há interferência do contratante (entes públicos)

3-Se existe contrato entre a empresa e o site que veiculará a propaganda, e em caso positivo encaminhar os contratos firmados com os sites “oestado.news” e “diariodoms.com”.

 

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