SIDROLÂNDIA

“Confusão” causada por Jean Nazareth na Previlândia aumenta rusga entre Presidente da Câmara e Prefeito

 Presidente da Câmara interpõem Mandato de Segurança contra prefeitura

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Sidrolândia – PREVILÂNDIA tem provocado desentendimento entre o prefeito, Marcelo de Araújo Áscoli e o presidente da Câmara, Carlos Olindo que interpôs Mandato de Segurança para corrigir ilegalidades. 

O então presidente da Câmara em 2017 e 2018, Jean Nazareth nomeou Regina de Souza Barbosa representante titular da Câmara no Conselho Curador da Previlândia, que em agosto de 2019 apresentou atestado médico de 30 dias, prorrogado posteriormente. No entanto, o mesmo decreto que nomeou a servidora, também nomeou irregularmente Eva Helena Ortiz Assis como suplente.

No entanto a suplente não poderia estar no cargo por estar aposentada desde 2015, então não podendo representar aquela Casa junto à Previlândia. A lei prevê vaga específica para representação dos inativos, que em hipótese alguma se confunde com a vaga destinada a representação da Câmara.

Informado, o prefeito sobre a impossibilidade da servidora aposentada, a Câmara indicou o servidor Antônio de Freitas Pereira Neto e o prefeito publicou em agosto de 2019 sua nomeação.

Quando do final da licença médica da titular, o decreto de nomeação foi tornado nulo, e Eva assumiu como suplente mantendo a ilegalidade. Em janeiro desse ano foi solicitada a correção da indicação. Mas o prefeito acolheu o pedido da diretora da Previlândia, Marli Padilha e manteve Eva para o mandato que é de 3 anos, ainda que irregular e ilegal, que impede Carlos Olindo cobrar participação, relatórios, esclarecimentos e dedicação pois a suplente não é servidora efetiva da Câmara.

Na condição de suplente, o servidor Antônio poderia participar das reuniões do Conselho, ainda que sem direito a voto.

Como explicar manter a irregularidade?

Antes da entrada do servidor no conselho curador as reuniões eram realizadas e conduzidas pela presidente do Previlândia, Marli Padilha, e não pelo presidente do Conselho e os debates não eram realizados pois, a presença dos diretores e da presidente inibia a manifestação dos membros. Com a nomeação suplente por direito as reuniões ganharam maior independência sem a presença da presidente e dos diretores.

Com essas alterações o Conselho votou a suspensão do pagamento de gratificação a servidora Nayane R. Gomes (cedida pela prefeitura) por ausência de previsão legal.

Outro caso a ser apurado diz respeito a solicitação sobre o processo nº 0802269-04.2018.8.12.0045 que já estava em fase de cumprimento de sentença pois, não houve recurso por parte do Instituto e, por equívoco. Em setembro de 2019 a advogada do Previlândia requereu prazo para pagamento sem ao menos impugnar os cálculos de R$431.333,06, pedido pelos dois diretores.

Com a presença do representante da Câmara foi realizada reunião entre o Conselho e o prefeito com a participação do Ministério Público, para tratar dos débitos em aberto do Poder Executivo para com o Instituto, o que nunca havia sido feito.

Toda essa movimentação ocorreu durante o período em que Antônio permaneceu no Conselho Curador representando o Poder Legislativo, o que muito incomodou a presidente e os diretores, diante dos diversos questionamentos sobre a real saúde financeira do Instituto, face aos débitos em aberto por parte do Poder Executivo oriundos de parcelamentos não cumpridos em sua totalidade; dúvidas sob a cobranças de juros dos pagamentos em atraso, haja vista, que o instituto até hoje não emite uma guia com código de barra como é feito por exemplo pelo INSS, o que facilita a alteração do valor depositado que é inscrito de acordo com o que Município repassa e não de acordo com o que de fato deve.

A ilegalidade é clara

O servidor para fazer parte do Conselho Curador deve ser efetivo, ou seja, aprovado em concurso público e estável, portanto, deve estar em exercício de suas atividades por mais de 3 anos e ter sido aprovado no estágio probatório.

Não faz nenhum sentido um servidor aposentado (inativo) representar um órgão em que não está mais trabalhando se existem outros servidores que preenchem as condições de servidor efetivo e estável. “A exoneração ou aposentadoria importa na perda do vínculo com a Administração Pública”.

Ainda, a servidora titular representante do Conselho Curador deve se aposentar em março desse ano, mas seu mandato vai até 2021. O Conselho curador é o mais importante órgão de deliberação do Instituto. O Regimento permite a participação do suplente em todas as reuniões, o que não vem acontecendo, já que a suplente indicada não tem comprometimento com a Câmara, pois, não possui qualquer vínculo com este órgão.

O risco

Falta de organização pode provocar um colapso financeiro e prejudicar o Previlândia, uma vez que as reuniões não são acompanhadas pelos dois indicados pela Câmara. Regina é titular, e o suplente não foi nomeado pelo prefeito.

 

Por: Dirceu Martins

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