SIDROLÂNDIA

Justiça mantém condenação do vereador Jean Nazareth e de seu assessor

 

Os réus recorreram, mas decisão foi mantida. Jean Nazareth (PT) está inelegível e assessor multado e impedido de manter contrato com órgãos públicos

Foto:Divulgação

Useiros e vezeiros, lustradores do banco dos réus dos tribunais, o ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia Jean Nazareth e seu ex-assessor de comunicação foram confirmados, na ultima quarta-feira (4), culpados no inquérito civil  Nº 0802036-12.2015.8.12.0045

Foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Jean Nazareth (PT) e Marcos Tomé Rodrigues por cometimento de irregularidades em licitações que foram direcionadas, fraudadas e subcontratação ilícita. Já haviam sido condenados em 1ª Instância pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Fernando Moreira Freitas. Só poderá concorrer novamente a partir de 2023.

Jean Nazareth, por esses descaminhos inexplicáveis de nossa Justiça, permanece no cargo de vereador até o final do mandato em dezembro de 2020.

Marco Tomé Rodrigues, também julgado culpado, pagará multa de R$ 30 mil e está proibido de ter contratos com órgãos públicos.

Os condenados devem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com poucas chances de terem a sentença anulada.

Jean Nazareth ainda responde a outros processos, um deles referente ao período em que ocupou a presidência da Casa (2011 e 2012) no caso “Farra das nomeações”, onde Jean cometeu diversas irregularidades apuradas pelo Ministério Público.

Marcos Tomé também responde por Falsidade Ideológica por Fraude em Certificado de Conclusão do Ensino Médio, apresentado durante a presidência de Jean Nazareth.

O vereador, recebeu pedidos de alguns vereadores para que se afastasse do cargo, por diversas vezes se pronunciou dizendo que enquanto houver instâncias jurídicas a recorrer, ele não é culpado.

 

Outros Problemas com a justiça

Na Ação Civil Pública 0900006-07.2018.8.12.0045, o Ministério Público envolveu a sua “secretária”, Aryele Roberta Volpe nomeada no início do ano passado no cargo de Assessora de Comunicação DAL III, mas atualmente responde pelo cargo de Chefe de Gabinete DAL I, entre salário e gratificações, chegam a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), foi apontada pela MP, nos autos documentos que comprovam que Aryele trabalhava simultaneamente em Campo Grande como funcionária da Empresa CCR MS Vias (Contrato fls. 142-148) na função de “agente administrativa – orientação” no contrato existia a obrigatoriedade de exclusividade cumprindo jornada de 8h às 18h; e em Sidrolândia como servidora pública comissionada das 7 às 12 horas,ou seja,tinha duplo emprego.

Já outra Ação Civil Pública 0900026-32.2017.8.12.0045 – O MP de Sidrolândia pediu anulação o Pregão por irregularidade no edital de licitação, por não haver divulgação da licitação e suspeita de licitação direcionada, por não haver outro participante no pregão presencial de Nº03/2011, onde sagrou-se vencedora a empresa MJK – Assessoria Contábil LTDA pela execução de serviços, o valor total de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) os quais pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

Por:Dirceu Martins

 

 

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