POLÍTICA

Procurador Geral garante que “não é a rejeição das contas imposta pela Câmara Municipal”, que deixa Daltro Fiuza fora do pleito de 2020

Daltro Fiuza já estaria impedido e inelegível devido a uma condenação em primeira instância 

Foto:Diculgação

Para o Procurador Mauri Valentim Riciotti, Daltro Fiuza já estaria impedido e inelegível devido a uma condenação em primeira instância que posteriormente foi mantida  em segunda instância ou seja, pelo Tribunal de Justiça do MS.

Um parecer favorável do Procurador do Ministério Público do MS, Dr. Mauri Valentim Riciotti, foi favorável ao agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal onde, manifesta pela validação e pela manutenção da votação da Câmara de Sidrolândia, que ocorreu no dia 21 de maio de 2019, que por maioria, rejeitou as contas do ex-prefeito Daltro Fiuza (Os vereadores Adilson Brito,Itamar e Carlos Henrique abstiveram-se de votar na ocasião) referente ao exercício de 2008 como também, defendeu a ratificação do decreto legislativo que formalizou a deliberação em plenário e declarou Daltro inelegível por 8 anos.

Em sua manifestação na peça contida nos autos, o Procurador do Ministério Público levado pelo seu entendimento com relação a “Lei da Ficha Limpa”, afirma categoricamente que, o episódio da votação e rejeição das contas referentes ao exercício de 2008 proferida pelos vereadores de Sidrolândia em maio do ano passado, não foram determinantes para a inelegibilidade de Daltro que ao seu ver, já estaria impossibilitado de disputar qualquer cargo público.

Segundo o Procurador: “A rejeição das contas pela Câmara Municipal, não é suficiente para tirar o ex-prefeito do páreo eleitoral, mas pode ser efeito secundário, verificável no instante em que o ex-prefeito requerer registro de sua candidatura”. Ele destaca também em seu parecer que: “Nem toda desaprovação de contas enseja a causa de inelegibilidade do art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/1990, somente as que preenchem os requisitos cumulativos constantes dessa norma, assim enumerados: “I decisão do órgão competente; II) decisão irrecorrível no âmbito administrativo; III desaprovação devido à irregularidade insanável; IV) irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa; V) que a decisão do órgão competente seja irrecorrível ou não seja suspensa ou anulada pelo Judiciário”.

Para o Procurador Mauri Valentim Riciotti, Daltro Fiuza já estaria impedido e inelegível devido a uma condenação em primeira instância que posteriormente foi mantida em segunda instância ou seja, pelo Tribunal de Justiça do MS em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público por ter enviado à Câmara Municipal no ano de 2009, projeto de lei que foi aprovado e sancionado onde reajustava os subsídios (salário) do prefeito, vice, vereadores e secretários municipais fora do prazo legal previsto. O entendimento do Ministério Público Estadual acatado pela justiça é de que, todos teriam incorrido em crime de improbidade administrativa por terem aumentado os próprios subsídios (salário) no último quadrimestre do mandato dos mesmos o que é terminantemente proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por: Sidrolandia Agora

 

Deixar um Comentário