Fernando Moreira Freitas da Silva, juiz de Direito da 2ª Vara Civil de Justiça de Sidrolândia, em sentença proferida em 01 de julho de 2019, condenou vereador e servidores da Comissão de Licitação, a Casa de Leis e a prefeitura Municipal do município por improbidade administrativa na contratação de advogado, irmão do presidente daquela Comissão.
Se a sentença do juiz Fernando Freitas for mantida pelo Tribunal de Justiça, o presidente do Hospital Elmiria Silvério Barbosa, Luiz Carlos Alves Silva (Pitó), ficará impedido de prestar serviços por 5 anos, assinar convênios com o poder público, além de se tornar inelegível pelo mesmo período.
A mesma punição se estende também ao ex-vereador David Olindo, advogado Ademir Camilo, o irmão dele, Jurandir Camilo e o servidor da Câmara, Jairo André Pacheco.
O processo foi movido pelo Ministério Público que questiona a contratação de Ademir Camilo como consultor jurídico do legislativo sidrolandense em 2015 quando David Olindo era presidente da Câmara. Luiz Carlos presidia a Comissão de Licitação; Jurandir e Jairo integravam o colegiado.
A tese da Promotoria é que Ademir teria sido favorecido porque seu irmão ( Jurandir ) integrava a comissão. Por recomendação do MP, o contrato de Mico foi rescindido e ele devolveu os R$ 19 350,00 que recebeu pelos três meses de consultoria. A Justiça o condenou a devolver aos cofres públicos R$ 30.228,00
Ministério Público
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra Ademir Camilo, David Moura de Olindo,Jurandir Camilo de Azevedo, e mais dois funcionários da casa, em contratação ocorrida em 2015, do advogado Ademir Mico Camilo, para prestação de serviços de advocacia e assessoria jurídica à Câmara Municipal, irmão do secretário geral da Administração da Câmara Municipal, Jurandir Camilo, no valor global de R$ 77.400,00.
Entendendo o caso
Em 2015, a Câmara Municipal, por meio de Carta Convite, contratou os serviços de Ademir Mico Camilo, pagando a própria Câmara o “Mico” de contratar o irmão do vereador secretário geral e membro da Comissão de Licitação, apoiado e não contestado pelos outros membros da Comissão. Contrariando determinação da Justiça, que entendeu dolo (procedimento fraudulento), deixaram de levar em conta que estavam contratando o irmão do vereador responsável pela comissão de licitação.
Na sentença
“Extrai-se dos autos que a Câmara Municipal de Sidrolândia MS, autorizada por DAVID DE MOURA OLINDO, adjudicou (dar ou entregar por sentença, ou seja, declarar judicialmente que um bem ou parte ideal dele, pertence a alguém) a prestação de serviços advocatícios à pessoa de ADEMIR MICO CAMILO, irmão do secretário geral e membro da Comissão de Licitação, JURANDIR CAMILO DE AZEVEDO, e demais, membros da Comissão de Licitação, todos tendo concorrido (disputado) para a fraude no processo licitatório.”
O advogado prestou serviços por 3 meses, mas teve o contrato anulado por recomendação do Ministério Público.
A contratação dos serviços foi indevida e ilegal. A contratação foi direcionada para um parente em primeiro grau do vereador.
O juiz deixa claro que a “responsabilidade é de todos os membros da Comissão, pois ficou claro que era do conhecimento de todos o vínculo familiar entre o advogado contratado e o Secretário Geral e membro da Comissão de Licitação. Não foi verificado o princípio “da legalidade, da moralidade e da impessoalidade administrativa”. Ficou comprovado que a ação dos envolvidos lesou o patrimônio público de Sidrolândia.
Penalização
“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação civil pública, para declarar a nulidade do Procedimento licitatório […] e condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa por prejuízo ao erário.
Por: Dirceu Martins
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