POLÍTICA

Desembargador do TJMS suspende votação da Câmara de Sidrolândia referente as contas de Daltro Fiúza

O Desembargador do TJMS Vladimir Abreu da Silva vê complexidade da matéria e que é necessário avaliar com calma a votação dos vereadores

Divulgação

O TJMS, através do Desembargador Vladimir Abreu da Silva, suspendeu a votação da Contas do Ex Prefeito Daltro Fiúza, que ocorria no TJMS, onde a defesa de Fiúza, entrou com uma ação declaratória de nulidade de ato administrativo com pedido de tutela de urgência, em que pedia à Justiça, a anulação da decisão da Câmara de Sidrolândia, que ao acatar o parecer prévio do Tribunal de Contas, rejeitou as contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2008, tornando-o inelegível por 8 anos.

Em seu despacho, o Desembargador determinou a suspensão da Tramitação até o julgamento do mérito deste recurso, confira

FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.

Trata-se de agravo de instrumento por Daltro Fiúza interpõe agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, MS, que indeferiu a tutela de urgência para o fim de manter os efeitos do Decreto Legislativo n. 001/2019 no tocante ao resultado obtido na votação realizada em 21 de maio de 2019, que rejeitou as contas do ex-Prefeito pela qual foi declarada a suspensão do direito de exercer cargos políticos em ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada em desfavor da Câmara Municipal de Sidrolândia.

“Considerando a complexidade da matéria e que é necessário avaliar, com parcimônia, a questão da irregularidade da votação, bem como, que a manutenção da decisão agravada implica na permanência das contas rejeitadas e na consequente regularização imediata, além da questão da inelegibilidade. Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 1.019 do CPC/15, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando que a suspensão da tramitação do feito n.0802179-59.2019 até o julgamento do mérito deste recurso.

 

Deixar um Comentário