Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Decreto do Governo de Mato Grosso do Sul autorizou o “pesque e solte” nos rios de Aquidauana e Miranda. A medida foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) da última quarta-feira (30).
Conforme a publicação assinada pelo governador Reinaldo Azambuja, o sistema “pesque e solte” caracteriza-se como categoria de pesca desportiva. Ou seja, após a captura, o peixe deve ser solto imediatamente.
É permitido que o pescador utilize apenas os petrechos do tipo linha de mão, caniço simples ou com molinete, anzóis simples ou múltiplos.
O decreto reforça, também, a obrigatoriedade da Autorização Ambiental para Pesca Amadora e/ou Desportiva.
Confira os locais onde o “pesque e solte” está autorizado:
– Rio Aquidauana, no trecho que compreende o local conhecido como Garrafa na Estância Caiman;
– Rio Miranda, no trecho que compreende a ponte da MS-184 na comunidade Passo do Lontra até o Canal do Arrozal na Fazenda Cristo Redentor;
– Rios Vermelhos, Carrapatinho, Touro Morto, Agachi, Abobral e Negro, em todas as suas extensões;
A pesca na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Negro fica autorizada em duas situações:
– Quando a pesca for de caráter científico, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente;
– Pesca praticada por ribeirinhos, com finalidade de subsistência, sendo proibido o transporte e a comercialização do pescado;
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