Decisão monocrática autorizou restaurante a abrir as portas
Mandado de Segurança Cível nº 1403641-69.2021.8.12.0000 do advogado Guilherme Buss Carnevalli ,obteve exito ao solicitar a abertura do restaurante do Ganso. O desembargador Marco André Nogueira Hanson concedeu liminar que autoriza o funcionamento do restaurante, localizado na rodovia BR-060.
Para o magistrado,ele sustenta que o Decreto Federal n.10.329/2020 e n. 10.282/2020. excluiu, indevidamente, o setor de alimentação do rol de serviços essenciais, contrariando , que regulamenta a Lei Federal n. 13.979/2020. Afirma que a ação do está a provocar-lhe prejuízos, já que possui alimentos adquiridos para os próximos dias, além de deixar a população desguarnecida de importante serviço, sobretudo porque está localizado às margens de uma rodovia, por onde trafegam caminhoneiros e passageiros de diversas localidades.
O restaurante atua no ramo de alimentação (restaurante) e tem como sua maior fonte de renda o atendimento de caminhoneiros, viajantes e turistas, considerando sua localização às margens da BR-060, no município de Sidrolândia – MS. Diz que em razão do disposto no Decreto Estadual n. 15.638 de 24 de março de 2021, terá seu funcionamento limitado, devendo operar apenas nos sistemas de delivery e drive thru, não podendo operar normalmente no atendimento a seus clientes. Defende que o Decreto Federal n. 10.329/2020 define sua atividade como serviço essencial, havendo inequívoca disparidade entre a norma estadual e a norma federal. Afirma que, de acordo com a decisão proferida pelo STF ao apreciar a medida cautelar na ADPF 672/DF, as normas federais podem ser complementadas pelos estados e municípios, mas não contrariadas expressamente, sem motivação suficiente que a fundamente, tendo em vista que a motivação é elemento indispensável à validade do ato administrativo.
Segundo o empresárioe, em razão do decreto, o estabelecimento estava autorizado a funcionar apenas nos sistemas de delivery e drive thru.
Defende que decreto federal n. 10.329/2020 define sua atividade como serviço essencial, o empresário esclarece que pode funcionar perfeitamente com a adoção de medidas de segurança para o seu funcionamento que não contrariam as diretrizes governamentais para evitar o contágio.
Em sua decisão, o desembargador ressaltou que, embora as medidas de distanciamento social devam ser observadas como forma de mitigar a propagação do novo coronavírus, apenas pela demonstração de sua localização às margens de rodovia a impetrante já se enquadraria como um prestador de serviço essencial, sendo possível autorizar o seu funcionamento, desde que observadas as regras dos órgãos de saúde de distanciamento entre seus clientes.
À reportagem do MS Negócios, o proprietário do restaurante, afirmou que funciona com 50% da capacidade desde o início da pandemia, além de adotar medidas de biossegurança. A saída de refeições caiu de 250 por dia para 50 com a pandemia. “Tenho 22 empregados e não posso ficar parado. Se ficar parado, vão ser 22 famílias sem trabalhar”, explicou.
Ganso afirma que contraiu a covid-19 e ficou 12 dias internado no Proncor, em Campo Grande. Com a recuperação, que continuar trabalhando. “Num é que a gente quer trabalhar procurando risco. A gente quer trabalhar para manter os funcionários”, alegou.
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