A expectativa de aumento na carga tributária, provocada pela Reforma Tributária, tem feito contribuintes acelerarem a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios.
Em Mato Grosso do Sul foram realizadas 1.547 doações e 1.393 pedidos de inventário em 2023. O objetivo da correria é para evitar que os bens pessoais e familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do imposto sobre heranças e doações, ainda que as mudanças não sejam aplicadas no ano de 2024.

Para o tabelião do 5º Ofício de Notas – Cartório Cidade Morena, Elder Dutra, a morte ainda constitui um tabu no mundo ocidental. E muitas pessoas têm dificuldade para tratar desse assunto e, consequentemente, pensar na organização e destinação de seus bens para depois do desencarne.
“O planejamento sucessório é um processo amplo, sendo recomendado a consulta ao seu advogado de confiança, a fim de que os seus desejos manifestados em vida estejam em conformidade com a lei e possam ser cumpridos após a morte. Vários são os instrumentos que possibilitam o planejamento sucessório e um deles é a doação de bens em vida”, afirma.
Segundo ele, na Escritura Pública de Doação, que é lavrada perante um Cartório de Notas, o doador distribui o seu patrimônio entre os herdeiros ainda em vida. Embora exista o custo da própria escritura e do seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, além do imposto estadual que incide sobre as doações – ITCD, essa iniciativa pode dispensar um inventário no futuro – na Justiça ou no Cartório – quando do falecimento do proprietário da herança.
Além disso, há uma economia nos impostos. O valor pago em caso de doação é menor do que no caso do inventário.
“De acordo com a Lei Estadual nº. 1.810/97, a alíquota do ITCMD– imposto devido nesses casos – é de 3% na doação e de 6% no inventário, o que representa uma boa economia. Vários estados não apenas discutem, mas já aumentaram a alíquota do ITCD. Mesmo assim, o imposto brasileiro sobre herança continua sendo um dos menores do mundo. Nos EUA, chega a 40%, e na França, a 60%”, ressalta.
Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam que, desde a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, houve um aumento de 22% no número de doações em vida, em comparação com o mesmo período do ano anterior.
E por que há a correria? O tabelião explica que a reforma tributária prevê aumento progressivo do imposto sobre herança, variando de acordo com o valor do patrimônio envolvido.
“Antes da reforma, o ITCMD incide sobre heranças e doações, abrangendo diversos tipos de bens e direitos, com alíquotas que variam de 2% a 8%, de acordo com o estado. Agora, com a PEC 45/19, o tributo terá uma alíquota progressiva conforme o valor do quinhão, legado ou doação. A implementação de alíquotas progressivas, variando conforme o valor do patrimônio, sinaliza uma tentativa do legislador de onerar os mais ricos”, completa.
Por isso, Dutra aponta que vale muito à pena se programar e planejar a destinação dos bens, direitos e vontades.
“Assim, pelo menos poderemos evitar ou diminuir brigas entre herdeiros, especialmente diante da demora dos processos judiciais de inventários”, finaliza.
Como fazer uma doação de forma extrajudicial? Basta comparecer a um cartório munido dos seus documentos pessoais como RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento e os documentos relativos ao imóvel como a matrícula e certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar as noticias do FourNews
Deixar um Comentário
Você precisa fazer login para postar um comentário.