POLÍTICA

Juiz dá a Enelvo Felini direito de resposta em rede social de candidato a vereador de Sidrolândia

O pedido foi acatado após determinação da Justiça para que o vídeo fosse retirado do ar

Foto:MS Negócios

O juiz Claudio Müller Pareja, da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, determinou ontem (28), que em 24 horas o candidato a vereador pelo Patriota, Fábio Olindo Sant’Ana, poste mensagem em seus perfis nas redes socias com direito de resposta para o candidato a prefeito Enelvo Felini (PSDB). O motivo foi em razão de um vídeo postado por Fábio onde ele supostamente comete crime calúnia e difamação contra Enelvo Felini.

De acordo com o documento datado de 1º de outubro, um vídeo que circulou pelas redes sociais em setembro deste ano, mostra Enelvo Felini caminhando pelas ruas do bairro São Bento cumprimentando eleitores. Em determinado momento, ele foi ofendido por um cidadão e comerciante da região. O candidato saiu do local sem responder ao cidadão. A ação foi filmada e divulgada.

A defesa de Felini alegou que o candidato a vereador utilizou o vídeo e fez uma postagem em suas redes sociais com o intuito de difamar e caluniar o cliente. O texto da postagem foi o seguinte: “Enelvo Felini sendo bem tratado nos comércios kkkkkk adesiva carro e pagar por isso é fácil, quero ver a sua popularidade sem dar o cascaio para as pessoas que o conhece e sabem que é esse gaúcho tchê… (SIC)”.

A defesa alegou ainda que “A acusação é gravíssima e está sendo utilizada para propagar conceito negativo do Represente diante do eleitorado sidrolandense. Não contente em caluniar o Representante em seu perfil na rede social, o Representado continiou a postar e compartilhar o vídeo diversas vezes em outros perfis, com várias legendas diferentes, sempre com o intituito de denegrir a imagem do Representado e, assim, enganar e ludibriar o eleitor”.

A defesa pediu o a retirada dos vídeo e o direito de resposta. Nossa equipe apurou e todos os vídeos postados pelo autor já foram retirados das redes sociais.

O juiz ao deferir o pedido alegou que: “Vê-se que há afirmação de que há violação das regras eleitorais, ao imputar ao candidato o pagamento de valores para os apoiadores, o que é vedado. Assim, nesse aspecto, vejo como cabível o direito de resposta, para que o representante esclareça à população tal questão, o que deve ser feito mediante publicação, por parte do representado, após apresentado o texto nos autos para aprovação”.

 

Por:Juliana Zanlorenzi
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