SIDROLÂNDIA

Jean Nazareth (PT) nomeia namorada de seu filho com salario de R$ 5.000,00 na Câmara Municipal

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

Todavia, a lei deixa brechas, pois a relação de parentesco nem sempre é de forma direta. Em Sidrolândia (MS) , mas especificamente na Câmara Municipal , o atual Presidente , Jean Nazareth (PT), usando de sua qualificação nomeou em seu gabinete a namorada de seu filho com um salario de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ). Julia que é estudante na Facsul em Campo Grande e com apenas 19 anos recebe uma remuneração que seria o sonho de muitos com curso superior ou até mesmo pós graduação. Não se pode falar que isto é ilegal , pois Julia é apenas namorada de seu filho e não tem um vinculo direto de parentesco com Jean Nazareth (PT), porém para muitos pode não ser Ilegal e sim apenas Imoral, visto a incontestável relação entre ambos.

Muitos porém, acham tal prática totalmente correta , afirmando que, ” acho certo sim, pois é tão difícil chegar la e quando agente chega não vai se beneficiar ? Eu colocaria o máximo de pessoas minhas que eu pudesse também”, afirmou JRT, um dos entrevistados da nossa redação.

A Política e a maioria dos políticos no Brasil, passam por um descredito total, onde se beneficiar do dinheiro publico acaba se tornando algo normal e sonho de todos que não medem esforços para acumular riquezas e poder.

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Fonte : MS de Fato

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