A liminar foi concedida para um aprovado para o cargo de motorista no concurso de 2013

A justiça concedeu outra liminar para aprovado em concurso que não foi empossado. A prefeitura de Sidrolândia foi condenada a providenciar no prazo de 90 dias, a nomeação, posse e investidura para motorista de veículo leve de zona urbana.
Na liminar foi concedida pela juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva em favor do impetrante, no dia 23 de abril de 2020. O concurso foi do edital 001/2013, e de acordo com a lei dos concursos, já perdeu a validade.
A Prefeitura publicou a Portaria 410/2020, em razão ao combate a pandemia, cancelando todas as posses dos aprovados, inclusive de enfermeiros.
Por:Clayton Ambrosio
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